PLR de 12%
garante ganho real
aos professores do Ensino Superior

Professoras e professores do ensino superior privado no estado de São Paulo têm direito ao recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no valor equivalente a 12% da remuneração bruta devida em janeiro de 2026.
O pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil de fevereiro de 2026, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada em maio de 2025, resultado da negociação conduzida pela FEPESP com o setor patronal.
A PLR integra o conjunto de medidas aprovadas na última campanha salarial e teve papel relevante na composição do acordo. Considerando a data-base de março de 2024 a março de 2025, o pagamento da PLR representou ganho real para a categoria, ao se somar à reposição inflacionária prevista na Convenção.
Pelo texto da CCT, a PLR é a forma prioritária de pagamento. Caso a instituição de ensino não adote esse modelo, deverá efetuar o pagamento de Abono Especial substitutivo, mantendo o percentual de 12% calculado sobre a remuneração de janeiro de 2026.
Para o presidente da FEPESP, Ailton Fernandes, a cláusula evidencia a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção e avanço dos direitos docentes.
“Essa PLR foi construída na mesa de negociação para assegurar ganho real aos professores, considerando a data-base do período. É resultado direto da organização sindical e do trabalho coletivo desenvolvido ao longo de 2025”, afirma.
A FEPESP orienta que professoras e professores procurem o sindicato de sua base territorial para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da cláusula, a forma de pagamento e os prazos, já que a negociação é coletiva e a execução ocorre no âmbito regional. (FONTE: FEPESP)
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