EDUCAÇÃO BÁSICA
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2025
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 referentes ao primeiro ano de vigência, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, São José do Rio Preto, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto e Regiões, Rio Claro e Regiões, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial do Sindicato de Pindamonhangaba.
1. Vigência: A Convenção Coletiva de Trabalho (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
2. Reajuste salarial em 2025 (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): Em 1º de março de 2025, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores/Auxiliares em 6% (seis por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2024. As Escolas que, por liberalidade, anteciparam aos seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar, nos meses de março e/ou abril, algum índice de reajuste, desde que tenham consignado a correspondente rubrica nos comprovantes de pagamento, deverão proceder do seguinte modo:
a) Índice de antecipação superior a 6%: Manter nos salários o percentual concedido que, eventualmente, poderá ser compensado na data-base de 2026.
b) Índice de antecipação inferior a 6%: Aplicar nos salários, a partir de 1º de março de 2025, a complementação resultante da diferença da antecipação realizada e 6%.
3) Pagamento das diferenças salariais: As eventuais diferenças salariais referentes ao mês de março, relativas ao que foi definido no caput e no item b) acima, poderão ser pagas até o 5º dia útil de maio, juntamente com os salários de abril de 2025.
4) Piso salarial para a categoria dos Professores: Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos Professores para o período compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026:
a) Salário mensal de R$2.142,99, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula Jornada do Professor Mensalista, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano.
b) Salário hora-aula de R$25,41 para PROFESSORES especialistas que lecionam no ensino fundamental até o 5º ano e para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano.
c) Salário hora-aula de R$28,22 para PROFESSORES que lecionam no ensino médio.
d) Salário hora-aula de R$26,84 para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.
e) Salário hora-aula de R$39,38 para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade e observar o disposto na cláusula Composição da remuneração mensal da norma coletiva.
5) Piso salarial 2025 para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), por jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
6) Escolas que pagam o Piso Salarial: As Escolas que remuneram os seus Professores e/ou Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 7 abaixo.
7) Participação nos Lucros ou Resultados – PLR ou Abono Especial: 18% (dezoito por cento) da remuneração mensal bruta do mês de pagamento, já reajustada pelo índice de 6% ou conforme o disposto na alínea “a” do item 2 do presente Comunicado. O pagamento deverá ser efetivado até o dia 15 de outubro de 2025.
8) Escolas que não pagarão a PLR ou Abono Especial referente ao ano de 2025: Deverão acrescentar, a partir de 1º de março de 2025, o índice de 1,5% (um vírgula cinco por cento), totalizando 7,5% (sete vírgula cinco por cento) de reajuste salarial, aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2024, dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar.
9) Cesta básica in natura: No mínimo de 30 quilos de alimentos in natura, a partir de 1º de março de 2025 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
10) Vale-alimentação: Valor mínimo de R$180,00. A partir de 1º de março de 2025, a Escola deverá aplicar o índice de 6% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2025. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$180,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$180,00, para Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
São Paulo, 16 de abril de 2025.
Prof. José Antonio Figueiredo Antiório
Representante legal do SIEEESP Presidente da FEEESP
Prof. Celso Napolitano
Presidente da FEPESP