CONTRATO DE ADESÃO AO
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO ODONTOPREV
CLÁUSULA 1ª - Compete a ODONTOPREV a prestação de serviços odontológicos, nos termos do contrato firmado entre a ODONTOPREV e o SINPAAE – RP.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se submetem os conveniados aos termos do contrato firmado entre ODONTOPREV e o SINPAAE – RP.
CLÁUSULA 2ª - Compete ao SINPAAE – RP a inclusão dos conveniados, quando devidamente solicitada, e mediante a apresentação de documentos exigidos pela ODONTOPREV, bem como, mediante o pagamento das despesas atinentes a tal procedimento, a saber:
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além da mensalidade associativa;
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valor do plano odontológico, serão cobradas as despesas constantes da letra “c”;
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será cobrado também o valor de R$9,00 referentes a taxa de administração do plano odontológico a ser revertida ao SINPAAE – RP;
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caso seja efetuado lançamento dos valores no boleto de forma incorreta, os valores cobrados a menor serão lançados nos boletos dos meses subsequentes.
CLÁUSULA 3ª - O SINPAAE-RP se compromete a enviar mensalmente os boletos para pagamento das mensalidades no domicílio do conveniado ou outro local por ele indicado, sendo que o vencimento será todo dia 15 de cada mês, podendo em caso de necessidade, ser prorrogado a critério do SINPAAE-RP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento do boleto fora do prazo de vencimento acarretará juros, multa e atualização monetária nos mesmos termos do contrato firmado com a ODONTOPREV.
CLÁUSULA 4ª – A inclusão do beneficiário e dependentes se dará até o dia 20 de cada mês, com a vigência do plano a partir do dia 1º do mês subsequente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Tendo em vista que o plano contratado junto a ODONTOPREV é na modalidade pré-pago, o conveniado pagará a primeira mensalidade no ato da contratação e as demais parcelas serão pagas no dia do vencimento conforme prescrito na CLÁUSULA 3ª.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inclusão de dependentes na da vigência do plano do titular também obedecerá a mesma regra do parágrafo primeiro.
CLÁUSULA 5ª – Todos dependentes a serem incluídos deverão ser imediatamente informados ao SINPAAE – RP e terá o titular do plano odontológico como centro de custo, ou seja, todos os valores e cobranças dos planos serão emitidos ao titular.
CLÁUSULA 6ª - Os pedidos de cancelamento do convênio serão sempre formalizados por escrito junto ao SINPAAE RP e cancelados de imediato.
CLÁUSULA 7ª - O não pagamento das mensalidades e contribuição associativa em dia poderá, a critério do SINPAAE-RP, acarretar o cancelamento imediato do plano, arcando o conveniado com as despesas em razão do atraso ou não do pagamento das mensalidades inclusive, despesas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA 8ª - O prazo do presente é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 9ª - O Reajuste do Plano odontológico será anual, conforme as regras estipuladas no contrato mantido entre ODONTOPREV e o SINPAAE – RP.
CLÁUSULA 10ª - Declara o aderente ter lido todas as cláusulas e condições do instrumento referido, especialmente aquelas que dizem respeito á sua responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos os seus encargos, custos e despesas, com as quais concorda plenamente, sem qualquer ressalva ou restrição, inclusive reiterando a permissão contratual para que as faturas, carnês e/ou duplicadas respectivas sejam diretamente contra eles emitidas, recebendo inclusive uma cópia.
CLÁUSULA 11ª – O conveniado, neste ato, autoriza o SINPAAE RP a fornecer todos seus dados e dos dependentes, pelos quais será o responsável necessários a ODONTOPREV para cadastramento e utilização do convenio odontológico tudo conforme ciência dos termos da LGPD assinado no ato de filiação ao sindicato.
CLÁUSULA 12ª - Fica eleito o fôro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.