COMUNICADO IMPORTANTE
Direito de Oposição à Contribuição Assistencial
O SINPAAE, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral da categoria e com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, vem a público informar sobre o procedimento para o exercício do direito de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial.
A referida contribuição, aprovada em assembleia, é fundamental para o fortalecimento da entidade e para a manutenção dos serviços e benefícios que se estendem a todos os integrantes da categoria, sindicalizados ou não. Sua legalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1018459), que considerou constitucional a cobrança, desde que seja garantido o direito de oposição.
Dessa forma, o trabalhador que desejar exercer seu direito de oposição à contribuição deverá fazê-lo de maneira formal, seguindo os prazos e procedimentos abaixo estipulados:
Período para Oposição: O prazo para apresentar a carta de oposição será de 01 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026. (Ensino Básico)
Formas de Apresentação: Conforme deliberado em assembleia e previsto na CCT, do Ensino Básico, a oposição deverá ser manifestada por meio de carta individual, e apresentada de uma das seguintes formas:
Pessoalmente: Na sede do sindicato, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 54, Centro, Ribeirão Preto/SP.
Por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR): Enviada ao endereço da sede do sindicato (Rua Quintino Bocaiúva, 54, Centro, Ribeirão Preto/SP,
Atenção: Em respeito à decisão da assembleia soberana da categoria, não serão aceitas cartas de oposição enviadas por meio eletrônico (e-mail), (whatsapp) ou qualquer outra forma não prevista neste comunicado, sendo que o procedimento aqui descrito foi definido pela própria categoria como a forma oficial para tal manifestação.