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Reforma da Previdência: professoras serão as mais afetadas

  Por ser uma categoria majoritariamente feminina e jovem (gráfico ao lado), as professoras serão dupla-mente penalizadas se a proposta for aprovada no Congresso.

  A PEC 287 revoga o parágrafo 8º do artigo 201 da Constituição Federal, que garante aos professores de educação básica redução de cinco anos na apo-sentadoria por tempo de contribuição. A revogação é imediata para todos os professores que tiverem até 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem). Como a idade média dos professores de educação básica é de 37 anos, a maior parte está excluída da chama-da regra de transição – uma espécie de ‘pedágio’ para se aposentar. Segundo o Dieese, menos de 30% dos trabalhadores serão atingidas pela regra.

  “A reforma é cruel porque atinge de maneira uniforme os que ainda vão entrar no mercado e aqueles que já estão. Isto é inédito”, afirma Silvia Barbara.

  Gabriela Pyles, professora de artes para alunos do 6º a 9º ano, acaba de ingressar no mercado de trabalho. Aos 23 anos, dá aulas em um colégio particular de Santa Bárbara do Oeste. Hoje, Gabriela teria direito à aposentadoria especial quando completasse 48 anos. Se as novas regras passarem, Gabriela deverá se aposentar aos 65 anos (idade mínima) ou aos 72 para ter direito ao valor integral. “Acredito que a minha geração não vai mais contar com as possibilidades de uma aposentadoria pública. A tendência é que se procure uma aposentadoria privada ou até mesmo outras formas de rendimento. Eu, por exemplo, vou aplicar uma parte da minha renda familiar em títulos do tesouro direto que, hoje em dia, é o tipo de investimento com maior retorno financeiro a curto e médio prazo. Essa foi a solução que eu encontrei. Mas isso não significa que vou deixar de lutar por um sistema melhor para mim e para todos os outros professores. É uma luta diária e constante”, diz.

  Como calculado pelo Sinpro SP, uma professora que lecione há 20 anos e tenha 40 anos de idade, por exemplo, pode se aposentar hoje em cinco anos. Com as novas regras, no entanto, ela será obrigada a trabalhar por mais 25 anos - ou seja, um acréscimo de 400% no tempo de contribuição.

A mesma idade mínima para aposentadoria proposta pela reforma não reflete a desigualdade existente no mercado de trabalho para homens e mulheres. Para a professora de economia Denise Gentil, da UFRJ, que questiona o propagandeado déficit previdenciário em sua tese de doutorado e colaborou no recente estudo ‘Previdência: reformar para excluir’*, a Constituinte de 1988 visou compensar o salário menor e a dupla jornada de trabalho da mulher. “Levou em consideração o fato de ela cuidar das crianças e dos idosos da família e de ter uma jornada muito superior a dez horas de trabalho diário. Esse desgaste, que compromete a saúde, teria que ser compensado com regras mais brandas de aposentadoria. E, de fato, as estatísticas mostram que as mulheres vivem mais que os homens, mas sofrem muito mais de doenças crônicas a partir dos 40 anos. Vivem mais, mas vivem pior”, afirma Denise.

  As mudanças previstas pela reforma da previdência parecem apenas distanciar o trabalhador de uma possibilidade de descanso no fim da vida. As novas regras apontam para um cenário contraditório onde se trabalha mais, ou seja, a contribuição para a previdência aumenta, e as chances de uma aposentadoria são menores. ‘Não haverá descanso, trabalhe!’ parece ser o novo lema. (Fonte Fepesp/SinproSP)

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