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Justiça decide que professores não podem

ser convocados para aulas presenciais

   Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governador João Doria (PSDB), de dezembro, que classificou as escolas como serviços essenciais para que permanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz “motivação válida e científica”.
  “Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do covid, é medida contraditória e sem motivação válida.”
A decisão da juíza Simone Casoretti considerou que a realização das atividades nos colégios é um “atentado contra a vida e a saúde de todos” obrigar esses profissionais a trabalhar nesses momentos da pandemia.
   Segundo a magistrada, os critérios para manter as escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.
Ainda segundo ela, “o contágio pode ocorrer não só no âmbito escolar, mas em toda a área circundante do prédio escolar, considerando a necessidade de transporte público para alunos e professores, com grande aglomeração de pessoas, em precárias condições de higiene, sem esquecer que há professores que,  normalmente, acumulam cargos, trabalham em mais de uma escola pública, além das privadas, que serão alvo constante de prováveis infecções e eles próprios poderão ser vetores importantes de propagação do vírus.
   Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.
A juíza Simone Casoretti já havia tentado suspender as aulas presenciais em 28 de janeiro, com base na mesma ação civil pública movida pela Apeoesp, sindicato dos professores da rede estadual de ensino, e pela Federação dos Professores do Estado (Fepesp). A justificativa havia sido semelhante, de que os profissionais da Educação “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.
   Para a juíza, o decreto estadual que permite o retorno presencial das escolas não considerou o aumento recente de casos da doença.
“Os critérios mencionados (número de novos casos, número de novas internações e número de óbitos), foram desconsiderados para o retorno às aulas presenciais, como se verifica da leitura do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2020, bem como do art. 11, § 7º da Resolução Seduc 95/2020. Tais atos normativos não tiveram como base fatos novos ou descobertas científicas posteriores à edição dos decretos já mencionados e distanciam-se da realidade ao impor responsabilidades aos profissionais da educação da rede pública, integrantes do grupo de risco, por eventual contágio do vírus na retomada das aulas presenciais”, disse a magistrada na decisão.
   Para a magistrada, “a retomada da aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere”.
   “Havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população”, escreveu a juíza.

Abrangência da decisão – nas escolas particulares, a sentença vale para todos os professores nas regiões representadas pelos sindicatos integrantes da Fepesp e, também, para os auxiliares de administração escolar nas bases de Araçatuba, Franca, Ourinhos, São Carlos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Unicidades, que abrangem professores e auxiliares.

Federação irá discutir

com categoria resistência 
à convocação de

aulas presenciais

   Diante da decisão de desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela suspensão da liminar que barrava a volta insegura e precipi-tada às aulas na Educação Básica do Estado, a Federação dos Professores  de São Paulo-Fepesp reunirá os Sindicatos  

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na próxima terça-feira, dia 2, para discutir a convocação de assembleia para os professores deliberarem formas de ação que incluem a possibilidade de greve presencial.
   “Desde o início do combate à pandemia, com a paralisação das aulas presenciais em março de 2020, os professores têm se empenhado em aulas remotas, em manter seus programas, e em ensinar a partir de suas próprias casas com seus próprios meios, em muitos casos” lembra Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Continuaremos lecionando remotamente, mas iremos resistir ao ensino presencial. Não há condições seguras para isso, ainda”.
   Greve presencial significa manter o ensino remoto, com a recusa em a se expor a condições inseguras com atividades presenciais, enquanto se convoca o Sindicato patronal a negociar condições seguras de volta às aulas. “Não fomos ouvidos em fórum ou comitê algum. Todos falam sobre educação, sobre os benefícios e os malefícios pedagógicos às crianças, mas não dão espaço aos professores opinarem e se posicionarem”, diz Napolitano.
   Em caso de negativa do setor patronal em aceitar uma negociação, existe ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal do Trabalho procurando reverter a convocação precipitada e perigosa. Essas ações – convocação do patronal para negociação, solicitar mediação do TRT – são consequências de uma deliberação por greve presencial.
   Em decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, nesta quinta (28), uma liminar para o cancelamento da volta às aulas na Educação Básica, havia sido parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020.
   Os argumentos apresentados pela juíza, ao conceder a liminar, foram baseados em evidências de saúde pública “e confirmam que estávamos com a razão” diz Napolitano, “mas que fomos derrotados no Tribunal de instância superior por decisão do seu Presidente, que, insensível aos argumentos de sanitaristas e especialistas, rendeu-se à conjuntura econômica, utilizando na sua decisão, fatores econômicos: investimentos do Estado e do setor privado.”

13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Trabalhador com redução de jornada

13º: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução)
Férias: tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com pagamento do mês integral mais 1/3

Trabalhador que teve o contrato suspenso

13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.


Férias: o período em que o contrato ficou suspenso não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.
  Segundo Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, embora não tenha força de lei, a nota técnica deverá ser seguida pelas empresas, "salvo aquelas que desejam judicializar a questão". "Ela servirá de norte orientativo para os órgãos de fiscalização das relações do Trabalho", aponta.

Férias - A mesma regra vale para as férias. A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho. Já a jornada reduzida não deve ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias.
  A Secretaria do Trabalho informou que a nota técnica foi publicada devido aos questionamentos diários que recebeu sobre o assunto. "Não se mostra razoável não emitir um direcionamento claro à sociedade, considerando que a ausência de posicionamento causa insegurança jurídica no planejamento dos empregadores sobre os cálculos que devem observar", diz na nota.
  Segundo a secretaria, o posicionamento "é o meio adequado para orientar a fiscalização do trabalho e o público em geral, dado o entendimento de que há subtrato jurídico suficiente na legislação para esclarecimento do tema".
  A nota técnica informa que não há impedimento para que o 13º ou as férias sejam pagos ao trabalhador com contrato suspenso, seja por meio de convenção coletiva, acordo coletivo ou individual ou mesmo por liberalidade do empregador.
  A primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 18 de dezembro. Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Simulações - Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
  Se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.

Veja mais simulações:

Salário de R$ 1.045
Suspensão de contrato por três meses
Valor do 13º: R$ 783,75

Salário de R$ 1.500
Suspensão de contrato por seis meses
Valor do 13º: R$ 750

Salário de R$ 5.000
Suspensão de contrato por quatro meses
Valor do 13º: R$ 3.333

Salário de R$ 2.000
Suspensão de contrato por cinco meses
Valor do 13º: R$ 1.166

Corte e suspensão - A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.

Lei autoriza redução de jornada e salário até dezembro; veja perguntas e respostas
O programa permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho ou reduzir as remunerações e as jornadas em 25%, 50% ou 70% até 31 de dezembro.
  No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
  Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Veja como ficam os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego


Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego


Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego


  Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. (G1)

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE MP 936

2. Em que consiste o programa emergencial de emprego e renda?

Esse programa autoriza a redução salarial pelo período de até 90 dias, nos percentuais de 25%, 50% e 70% dos salários, e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.

Como contrapartida, durante o período de redução ou de suspensão do contrato, os trabalhadores por ele atingidos receberão o chamado benefício emergencial, que tem como base de cálculo o valor do seguro desemprego a que teriam direito, se fizessem jus a ele.

3. Se a redução salarial for inferior a 25%, o trabalhador fará jus ao benefício emergencial?

Não; sem razão alguma, a MP exclui esse direito, nessa hipótese.

4. Como será calculado o benefício emergencial?

Como dito na questão anterior, o benefício emergencial tem como referência o seguro desemprego, que varia de R$ 1.045,00 (salário mínimo) a R$ 1.813,03, sendo calculado pela média salarial dos últimos três meses.

Assim, nenhum trabalhador receberá mais que R$ 1.813,03 a título de benefício emergencial.

5. Quer dizer que sempre haverá prejuízo salarial para os trabalhadores que tiverem que recorrer ao benefício de emergência?

Somente os que recebem um salário mínimo não sofrerão nenhum prejuízo salarial, haja vista ser este o menor valor a ser pago a título de benefício emergencial.

Todos os demais terão perdas, que serão proporcionais ao salário que recebem.

6. Quanto receberão, a título de benefício emergencial, os trabalhadores com média salarial de R$ 3.135,00 nos três meses anteriores e que, respectivamente, tiverem reduções de 25%, 50% e 70% desse valor?

Nos três casos, o valor total do seguro desemprego será de R$ 1.813,03. Como o benefício emergencial será calculado proporcionalmente ao percentual de redução salarial que o trabalhador sofrer, os valores que os referidos trabalhadores receberão como benefício emergencial serão os seguintes:

I) O trabalhador que tiver 25% de redução salarial receberá R$ 453,26 (R$ 1.813,03 x 25%) como benefício emergencial e mais R$ 2.351,25, da empresa, perfazendo o total de R$ 2.804,51 (R$ 453,26 + R$ 2.351,51).

A sua perda salarial com o benefício emergencial será de R$ 330,49, ou 10,54%.

II) Já o trabalhador com 50% de redução salarial receberá R$ 906,51 (R$ 1.813,03 x  0,50%) como benefício emergencial mais R$ 1.567,50 da empresa, totalizando R$ 2.474,01 (R$ 906,51 + R$ 1.56750).

A perda desse trabalhador será de R$ 660,99, ou 20,72%.

III) Por fim, o trabalhador com 70% de redução salarial receberá R$ 1.269,12 (R$ 1.813,03 x 70%) como benefício emergencial e mais R$ 940,50 (R$ 3.135,00 x 30%), totalizando R$ 2.209,62.

A perda dele será de R$ 925,38 (R$ 3.135,00 – R$ 2.209,62), ou 41,88%.

7. E no caso de suspensão de contrato, quais serão os prejuízos salariais?

Se a empresa faturou, no ano de 2019, até R$ 4,8 milhões, o benefício emergencial de seus trabalhadores será de, no mínimo, R$ 1.045,00 e, no máximo, R$ 1.813,03.

Em se tratando de empresa com faturamento superior ao valor referido no parágrafo anterior, a suspensão de contrato se condiciona à garantia de 30% do salário, pago por ela, e o benefício emergencial será de 70% do valor do seguro desemprego a que cada um de seus trabalhadores fizer jus, variando de R$ 1.045,00, valor mínimo, a R$ 1.813,03, valor máximo.

8. Como ficará o FGTS durante o período de redução salarial ou de suspensão de contrato?

Na redução, o FGTS incidirá somente sobre a parcela do salário que for mantida. Com isso, se a redução for de 25%, o FGTS será calculado sobre os 75% que forem mantidos e assim sucessivamente.

Na suspensão, não haverá depósito de FGTS, até mesmo sobre a chamada ajuda compensatória, que tem natureza indenizatória.

Não haverá incidência de FGTS sobre a parcela de benefício emergencial, quer no caso de redução salarial, quer de suspensão do contrato.

9. E a contribuição previdenciária, como ficará?

A contribuição previdência segue a mesma regra do FGTS, incidindo apenas no valor do salário que for mantido pela empresa, tanto na redução, quanto na suspensão de contrato.

Se o trabalhador quiser manter sua condição de segurado da previdência, sem nenhum prejuízo, terá de complementar a contribuição previdenciária, no caso de redução, e recolhê-la completa, no caso de suspensão de contrato.

10. Como ficam os benefícios relativos a plano de saúde, auxílio alimentação e vale transporte e outros, caso haja?

O inciso I do § 2º do Art. 8º da MP determina:

“§ 2º Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

I – fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados”.

Quando se tratar de suspensão de contrato, o vale transporte será igualmente suspenso, pois o que direito a ele decorre da locomoção de casa para a empresa e vice-versa.

11. O valor do salário-hora pode sofrer redução?

Não. O inciso I do Art. 7º da MP assegura:

“I – preservação do valor do salário-hora de trabalho”.

12. O benefício emergencial e a ajuda compensatória incorporam-se aos salários dos trabalhadores para algum efeito?

Não. Ambos têm natureza indenizatória, não se incorporando aos salários, para nenhum efeito, inclusive para cálculo de FGTS e de contribuição previdenciária.

13. O benefício emergencial é devido a trabalhador aposentado que continua trabalhando, nos casos de redução salarial e de suspensão de contrato?

Não. Conforme dispõe o Art. 7º, § 2º, inciso II, alínea ‘a’ da MP 936, o trabalhador aposentado que for submetido à redução salarial ou suspensão de contrato não tem direito ao benefício emergencial.

Todavia, de acordo com esse mesmo dispositivo da MP, o trabalhador pensionista, que não é aposentado, pode, sim, receber o benefício emergencial.

14. É possível a acumulação de mais de um benefício emergencial?

Sim! De acordo com o § 3º do Art. 6º da MP, o trabalhador com mais de um vínculo formal (contrato) de trabalho que vier sofrer redução salarial e/ou suspensão de contrato em todos eles fará jus ao benefício emergencial para cada um deles.

Porém, se os contratos de trabalho forem intermitentes, não importando quantos o trabalhador tenha, seu benefício emergencial será de R$ 600,00 por três meses.

15. O trabalhador que receber benefício emergencial perderá o direito ao seguro-desemprego quando tiver seu contrato de trabalho rescindido?

Não. O § 5º do Art. 5º da MP assegura:

“§ 5º  O recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no momento de eventual dispensa”.

16. Se a redução salarial e a suspensão de contrato são temporárias, ao seu término, as condições de trabalho anteriores a ela serão restabelecidas?

Sim! Serão, obrigatoriamente, restabelecidas no prazo de dois dias, contados do fim do estado de calamidade pública ou do término do “acordo” que as reduziu ou as suspendeu.

17. Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode ser convocado pela empresa para exercer alguma atividade?

Não, para nenhuma atividade, mesmo que seja por meio de teletrabalho. Se isso acontecer, ficará descaracterizada a suspensão do contrato, ficando a empresa obrigada a restabelecer os salários e demais vantagens com efeito retroativo à data de início da suposta suspensão.

18. O trabalhador sob redução salarial ou suspensão de contrato goza de alguma garantia de emprego?

Sim, parcialmente! Nos termos do Art. 10 da MP, é assegurada a garantia provisória de emprego durante o período de redução salarial ou suspensão do contrato e por igual período após o seu encerramento.

19. Nesse caso, por que dizer que a garantia provisória de emprego é parcial?

Assim o é porque o § 1º do Art. 10 da MP, contrariando a garantia do caput, admite a dispensa sem justa causa durante o período de redução salarial ou suspensão do contrato.

20. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho durante o período de sua suspensão ou de redução salarial, quais são os direitos do trabalhador dispensado?

O § 1º do Art. 10 da MP assegura, além das verbas rescisórias normais, o direito a:

I) 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, se a redução for superior a 25% e inferior a 50%.

II) 75% do salário, se a redução for superior a 50% e inferior a 70%; e

III) 100%, se a redução for superior a 70%, bem como nos casos de suspensão.

21. Quer dizer que se a redução salarial for de até 25%, o trabalhador não terá nenhum direito além das verbas rescisórias, na hipótese de vir a ser dispensado sem justa causa?

Absurdamente, não! A MP, simplesmente, o desampara.

22. O trabalhador é obrigado a aceitar redução salarial ou suspensão de contrato?

Legalmente, não: na prática sim!

Isso porque a recusa à aceitação de qualquer dessas duas modalidades acarretará a demissão sumária do trabalhador. Não há, na MP, nenhuma proteção aos que se recusarem a se submeter a essas medidas de usurpação de seus direitos.

23. Quer dizer que, legalmente, a redução salarial e a suspensão de contrato somente podem ser adotadas por meio de acordo? Qual a natureza desse acordo?

Aparentemente, sim; só são possíveis por meio de acordo escrito.

Para o trabalhador que ganha até R$ 3.135,00 (três salários mínimos) ou mais do que o equivalente a duas vezes o teto do regime geral de aposentadoria, ou seja, mais do que R$ 12.102,12 (R$ 6.101,06 x 2) e que tenha diploma de curso superior, a redução salarial e a suspensão podem se dar por “acordo individual”, em que o patrão dita e o empregado aceita, sob pena de ser demitido.

Se o trabalhador ganha entre R$ 3.135,01 e R$ 12.102,12, há obrigatoriedade de convenção ou acordo coletivo para que haja redução salarial ou suspensão de contrato.

A redução de até 25% do salário, não importando o valor deste, pode ser estabelecida por “acordo individual”.

24. Quer dizer, então, que os trabalhadores com salário de até R$ 13.135,00, não terá amparo de seu sindicato para “negociar” redução salarial ou suspensão de contrato?

Diz a MP, no seu Art. 12, que não. Nesses casos, o trabalhador ficará à mercê de sua própria sorte, uma vez que não dispõe de nenhum poder de negociação.

25. Por que essa discriminação com os mais desprotegidos?

A resposta parece simples: a lógica da MP é a de beneficiar as empresas. Como a maioria dos trabalhadores com contrato formal está na faixa de até três salários mínimos, fica muito fácil de lhes impor redução salarial ou suspensão por meio do impropriamente chamado “acordo individual, em que eles ou o aceitam, ou serão sumariamente demitidos.

26. Em resumo, em que a MP 936 beneficia os trabalhadores?

Em nada. Todo o seu conjunto não passa de simulacro de proteção aos trabalhadores para beneficiar as empresas, o que é absolutamente coerente com a premissa do presidente da República, segundo a qual os trabalhadores têm de decidir se querem emprego ou direitos; os dois, o presidente não admite, em hipótese alguma.

27. Essa MP é constitucional?

Não, propositadamente, ela desconhece a garantia constitucional, estabelecida no Art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal (CF), segundo a qual redução salarial somente é possível por meio de convenção ou acordo coletivo, jamais por meio de “acordo individual”.

Além disso, ela despreza o papel dos sindicatos — a quem, por força do que dispõe o Art. 8º, inciso III, CF, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria —, bem como a obrigatoriedade de participação dos sindicatos em negociações coletivas, determinada pelo Art. 8º, inciso VI, da CF.

Com vil propósito, a MP somente exige negociação coletiva para os trabalhadores que ganham mais de R$ 3.135,00 e até R$ 12.102,12, abandonando à própria má-sorte os que mais precisam, ou seja, os que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

A pretensão da MP de valer mais do que a CF é monstruosa e inadmissível no direito brasileiro; na hierarquia das normas, MP equivale a lei ordinária temporária, o que a põe acima apenas de decreto.

28. A redução salarial e a suspensão de contrato podem ser aplicadas aos professores de escolas particulares?

Em tese, sim; na prática, não, ao menos até aqui.

29. Por quê?

Apesar de as aulas presenciais estarem suspensas, em todo o Brasil, desde o início da segunda quinzena de março, não há notícias de que tenha ocorrido interrupção de pagamento de mensalidades escolares, em nenhum lugar.

Ora, mantendo-se a regularidade de pagamento de mensalidades escolares, a adoção de qualquer uma das modalidades se caracterizará como burla à MP, que estabelece no Art. 2º:

“Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º e com os seguintes objetivos:

I – preservar o emprego e a renda;

II – garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

III – reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública”.

Desse modo, enquanto não se provar que a continuidade das atividades empresariais das escolas particulares estiver comprometida (o que, até agora, não passa de uma ou outra especulação), não há de se cogitar a aplicação de redução salarial ou de suspensão de contrato de professores.

Ademais, nos termos do § 1º do Art. 7º da MP é garantida “I – preservação do valor do salário-hora de trabalho”.

Destarte, o salário-aula é irredutível, sendo passível de redução a carga horária semanal e, como consequência, o salário mensal.

Contudo, se vier a ser adotado, acarretará solução de continuidade do ensino, inviabilizando o cumprimento da carga horária mínima anual estabelecida nos Arts. 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei N. 9.394/1996.

Assim, não cabem redução de jornada, com redução salarial, e suspensão de contrato.

Na eventual hipótese de alguma escola pretender reduzir jornada e salário mensal de seus professores ou suspender seus contratos para contratar outros com salário-aula menor, a conduta será nula, pelas seguintes razões:

I) violar o Art. 9º da CLT, que dispõe: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”;

II) afrontar o Art. 422 do Código Civil (CC), que estabelece:

“Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Em casos que tais, seriam violados os contratos celebrados com professores e com os responsáveis pelos alunos;

III) burlar a própria MP.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

Vitória em dissídio garante convenção

por dois anos – e mais!

O Tribunal Regional do Trabalho julgou o dissídio coletivo da Educação Básica a favor dos professores – julgamento garante direitos, estabilidade e aumento real de salários

    O dissidio de professores foi o primeiro item da seção de dissídios do TRT na reunião da quarta-feira, dia 19. E não houve muito debate, com o relator, juiz Luis Augusto Federighi recomendando o deferimento da grande maioria das cláusulas de nossa proposta de renovação da Convenção Coletiva de 2019, sendo seguido pelos magistrados reunidos no salão nobre do Tribunal.

“Ficou comprovado nos autos, com documentos, atas de assembleia e das reuniões de negociação, que tentamos negociar à exaustão e que, somente por intransigência total e absoluta da representação patronal, fomos levados a pleitear a mediação do TRT. Na mediação, inclusive, as assembleias concordaram com a proposta da mediadora, enquanto eles, no lado patronal, se mostraram irredutíveis na negação”, comenta Celso Napolitano, presidente da Fepesp.

O Tribunal decidiu conceder aumento real de salários de 1,5% em 2020, além do reajuste salarial pela média dos índices da inflação.

Além disso, foi acolhida a reivindicação por pagamento adicional pelo ‘trabalho tecnológico’ –  ou seja, uso de redes sociais e plataformas digitais, a pedido da escola, fora do horário de trabalho –  e pela correção de provas substitutivas. Essas foram cláusulas novas de nossa pauta de reivindicações, e representam um avanço no entendimento do trabalho do professor, que continua trabalhando mesmo fora da escola.

Para a proteção de professores que agora serão beneficiados por esta decisão, o Tribunal também decidiu estabelecer estabilidade no trabalho por 90 dias.

 

O QUE FOI DECIDIDO

  O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:

  • Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021

  • Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.

  • Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020

  • Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020

  • Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%

  • Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente

  • PLR – com índice a ser negociado pelas partes

  • Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola

  • Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado

  • Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021)

  • Estabilidade por 90 dias

Documento desautoriza gravações 

em sala e cobra providências das escolas

Professores e Professoras:

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   Além dos canais de apoio criados pela Fepesp e seus sindicatos integrantes para assistência a quem sentir-se atingido por res-trições, pressão da comunidade escolar ou tentativas de sanção administrativa quanto ao conteúdo de suas aulas, é importante que os grupos de docentes também garantam a preservação dos seus direitos em sala de aula.
   A gravação de sua aula, no todo ou em parte, em vídeo ou áudio, não pode ser realizada sem a sua autorização expressa e é fundamentada em preceitos constitucionais. É garantido o direito de imagem e a propriedade intelectual do Docente. A instituição de ensino, a escola, de qualquer grau ou modalidade de ensino, deve ser alertada e se comprometer a preservar propriedade intelectual de Professores sobre as aulas ministradas, como também garantir a independência e a liberdade de expressão do magistério, respeitados os parâmetros curriculares.
  Para isso, apresentamos este modelo de notificação (ao lado), produzido com o apoio do Departamento Jurídico. da Fepesp. Preencha com o nome da escola/instituição de ensino, nome do responsável em sua instituição, coloque a data e colha a assinatura dos seus colegas. Mantenha uma cópia protocolada do recebimento pela direção da escola/instituição. Este documento informa de maneira expressa que o corpo docente não autoriza a gravação, na totalidade ou em partes, por meio de vídeo ou áudio, de sua aula. E assim, além de preservar a integridade de sua atividade docente e protegê-los contra o uso indevido de suas manifestações em sala de aula, vocês também criarão condições para a responsabilização judicial dos responsáveis por eventual divulgação fora de contexto ou deturpação de suas palavras e atos no livre exercício de suas funções educativas.

 

11 de dezembro de 2018

ESCOLA SEM PARTIDO: UMA VITÓRIA – POR ORA

  Comissão que discutia o projeto espúrio de mordaça ao professor, na forma apelidada de uma “escola sem partido”, realizou sessão nesta terça (11/12) e não conseguiu votar parecer o seu relator. O projeto, agora, vai ser arquivado.
  O arquivamento do projeto é uma vitória! A ‘comissão do escola sem partido na Câmara Federal realizou um número extraordinário de 12 sessões, desde julho, para tentar aprovar o parecer e mandar o projeto a votação no plenário. E não conseguiu, por pressão da oposição, como reconheceu o próprio presidente da comissão, deputado Marcos Rogerio (DEM-GO): "A oposição merece o reconhecimento da comissão. Se pautou na obstrução e cumpriu aquilo que lhe é garantia regimental", disse.

 

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   O autor do projeto poderia apresentar requerimento para desarquivá-lo, mas, o deputado Flavinho (PSC-SP), autor do projeto, nem concorreu à reeleição. Outro deputado, autor de algum outro projeto que tenha sido enxertado no original e tramite junto, teria que pedir o seu desarquivamento mas, mesmo assim, a tramitação começará do zero, com a criação de uma nova comissão. E, com certeza, contará de novo com a nossa oposição!

21 de novembro de 2018

LIBERDADE DE ENSINO: 
SESI/SENAI REJEITA PERSEGUIÇÃO

  Em carta dirigida à Federação dos Professores de São Paulo – Fepesp, a direção do Sesi/Senai em São Paulo afirma seu  empenho em manter, apoiar e preservar [...] a liberdade de cátedra dos docentes. Afirma ainda que o regimento do Sesi/Senai  veda o uso de celulares e similares sem a expressa autorização dos docentes’, sobre a gravação de aulas. A ‘carta do Sesi/Senai vem em resposta ao documento protocolado pela Fepesp em nome dos seus sindicatos integrantes, em de 6 de novembro, requerendo que a instituição oriente suas escolas no sentido de adotar as medidas necessárias para que não ocorra qualquer forma de represália a professoras e professores por parte de escolares, familiares, bem como das próprias instituições de ensino, quanto a condução pedagógica das aulas em suas unidades.

  No documento, a Fepesp informou ainda que a gravação de aulas, por qualquer meio, sem autorização expressa do professor, pode ainda incorrer em violação de direitos autorais e de imagem, passíveis de medidas judiciais por uso indevido e danos decorrentes. O mesmo documento foi entregue e protocolado ao Sieeesp – sindicato das escolas privadas do ensino básico em São Paulo – e ao Semesp – sindicato das instituições de ensino superior privadas em São Paulo. Nenhuma das entidades se recusou formalmente a cumprir o requerimento da Fepesp e seus sindicatos. A manifestação do Sesi/Senai, portanto, é exemplo a ser seguido não só pela rede privada, mas por todas instituições de ensino. E não poderia ser de outra forma, já que demonstra respeito ao preceito constitucional de liberdade de cátedra e segue o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre os princípios do ensino no país, como a liberdade com especial atenção à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial.

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9 de novembro de 2018

Conselho de Sindicatos: a organização de professores e auxiliares de adminstração escolar 

   Vai ser no final desta semana: na sexta dia 9 e sábado 10 de novembro, delegados dos 25 sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp vão se reunir no Conselho de Sindicatos da Federação. A reunião do Conselho será realizada para organizar a ação dos sindicatos diante do novo cenário político do país – especialmente quanto ao cerceamento da atividade dos sindicatos e os desafios impostos pela ‘reforma’ trabalhista.

“Mais do que nunca, temos que nos organizar em torno de um sindicato forte”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Um sindicato forte é a nossa resposta à crise, à afronta aos trabalhadores, em defesa da liberdade de ensino e pela blindagem de nossos direitos contra os avanços da reforma contra os trabalhadores”.

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   O Conselho de Sindicatos, Consind, é a segunda instância deliberativa da Federação dos Professores, inferior apenas ao Congresso da entidade. Este será o nono Consind dos professores e auxiliares de administração escolar na rede privada de ensino do Estado de São Paulo.
Esta reunião do Consind será realizada em Praia Grande, no ginásio da Colônia de Férias do Sindicato dos Professores de São Paulo.

6 de novembro de 2018

Campanha salarial e liberdade de cátedra: 
donos de escolas de sobreaviso

Já está na mão deles, o que queremos em 2019 e o que não queremos desde já: 
nada de assédio e violações à liberdade de cátedra dos professores! 

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   A Federação dos Professores de São Paulo – Fepesp protocolou oficialmente na terça-feira, dia  6 de novembro, a pauta de reivindicações de professores e de auxiliares de administração escolar para a Campanha Salarial 2019 aos representantes das escolas da Educação Básica na rede privada de São Paulo e das escolas do Sesi/Senai no Estado.
“Iniciamos mais cedo nossa campanha salarial, este ano, para discutir já a modernização de nosso conjunto de direitos e mobilizar as categorias na defesa do que foi conquistado em nossas convenções e acordos ao longo dos anos”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
   Além das pautas de reivindicações, a Federação e o Sindicato dos Professores de São Paulo – Sinpro-SP protocolaram documento requerendo às escolas o respeito ao preceito constitucional de liberdade de cátedra. No documento, a Federação e o Sinpro pedem às escolas “adotar as medidas necessárias para que não ocorra qualquer forma de represália a professoras e professores por parte de escolares, familiares, bem como das próprias instituições de ensino, quanto à condução pedagógica das aulas em seus estabelecimentos”.
   As pautas de reivindicações foram entregues nesta tarde ao representante do Sieeesp – Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de S. Paulo, José Antiório, e ao diretor de RH do Sesi/Senai, José Roberto de Melo. Nas duas ocasiões, foi garantida a manutenção da data-base das categorias, que é o dia 1º de março – e, também, por comum acordo, permitir o recurso à Justiça do Trabalho no caso de impasse nas negociações.
  “Vamos lutar pela modernização de nossos direitos e a blindagem das convenções contra os efeitos da reforma trabalhista, como terceirização ou o contrato intermitente de professores”, disse Celso Napolitano.

 

LIBERDADE DE CÁTEDRA - A valorização do professor passa também pela liberdade de cátedra, como estabelecido o capítulo das Constituição Federal reservado à Educação: ‘a educação tem como objetivo o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, tendo entre seus princípios a liberdade de cátedra, ou seja, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas’.
  Nessa linha geral, foi entregue também hoje documento em que a Fepesp e os seus sindicatos integrantes requerem que as escolas adotem ‘as medidas necessárias para que não ocorra qualquer forma de represália a professoras e professores por parte de escolares, familiares, bem como das próprias instituições de ensino, quanto a condução pedagógica das aulas em seus estabelecimentos’. Ou seja, nada de gravação de aulas, de denuncia de professores por conta do conteúdo de suas aulas, ou de orientação pedagógica, implícita ou explicita,  que limite a abordagem de assuntos que exigem discussão crítica.
  A Fepesp ainda lembra que a gravação de aulas por parte de alunos pode ainda infringir a legislação de direitos autorais. ‘A gravação de aulas, por qualquer meio, sem autorização expressa do professor, pode ainda incorrer em violação de direitos autorais e de imagem, passíveis de medidas judiciais por uso indevido e danos decorrentes’.

  Confira abaixo as cinco pautas de reivindicações protocoladas:

Sesi/Senai: Professores e Técnicos de Ensino do Sesi/Senai, Professores na Educação Superior do Senai, Professores do Sesi. Estas pautas foram recebidas pelo diretor de RH do Sesi/Senai, José Roberto de Melo.

Educação Básica: Professores, Auxiliares de Administração Escolar. Pautas recebidas por José Antonio Antiório, diretor do Sieeesp.

 

 

 

 

DISQUE-DENÚNCIA – A Fepesp está orientando os professores a não se deixar intimidar por tentativas de cerceamento pedagógico e ativou um serviço para aconselhamento e recebimento de denúncias de professores. O serviço pode ser acionado pelo telefone (11) 5082-5357 ou pelo email juridico@fepesp.org.br, com confidencialidade garantida.

5 de novembro de 2018

Assédio ao professor - Parceria Fepesp

e Instituto Vladimir Herzog

LIBERDADE DE CÁTEDRA: PROFESSOR NÃO ESTÁ SÓ

 

   A Fepesp e o Instituto Vladimir Herzog de direitos humanos estão juntos no apoio à professora e ao professor que sentir-se pressionado pelo conteúdo ministrado em sala de aula.
  Nesta segunda-feira (05/11) Celso Napolitano, presidente da Fepesp, e Rogerio Sottili, diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog, estiveram reunidos para ampliar a rede de proteção aos professores e defender a liberdade de cátedra prevista na constituição. Veja no clipe a mensagem de Rogério e de Celso a respeito.

   A Fepesp e o Instituto Vladimir Herzog de direitos humanos (IVH)  realizaram hoje (05/11) reunião para ampliar a rede de proteção aos professores que se sentirem atingidos pela onda de delação sobre conteúdo de aulas.

DENUNCIE – A professora ou o professor que tiverem qualquer questão sobre a sua liberdade de ensinar devem procurar o SINPAAE (16) 3615 8200, ou ligar já para a linha de apoio da Fepesp: (11) 5082-5357 ou pelo email: juridico@fepesp.org.br


Não fique só!

 

 

E mais: Fepesp foi ao MPT para assegurar direitos de professor em sala de aula: 

29 de outubro de 2018

NOTA PÚBLICA

CONTRA AS AMEAÇAS E A DELAÇÃO

AOS PROFESSORES

  Professora, professor, não resista em silêncio: em caso de assédio por parte de alunos, pais ou da escola, entre em contato com a Federação (11-5082-5357 ou juridico@fepesp.org.br, confidencialidade preservada) ou procure o Sindicato de sua região.
  A Federação dos Professores do Estado de São Paulo, integrada por 25 sindicatos das várias regiões do Estado, vem protestar contra o clima de chantagens e ameaças à atividade docente em sala de aula. A extrema-direita, após os resultados das eleições de domingo (28/10), busca reeditar velhas práticas de intimidação, conclamando alunos a

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  Professora, professor, não resista em silêncio: em caso de assédio por parte de alunos, pais ou da escola, entre em contato com a Federação (11-5082-5357 ou juridico@fepesp.org.br, confidencialidade preservada) ou procure o Sindicato de sua região.
  A Federação dos Professores do Estado de São Paulo, integrada por 25 sindicatos das várias regiões do Estado, vem protestar contra o clima de chantagens e ameaças à atividade docente em sala de aula. A extrema-direita, após os resultados das eleições de domingo (28/10), busca reeditar velhas práticas de intimidação, conclamando alunos a gravar o que seus mestres falam em sala de aula e a denunciarem supostas ‘doutrinações ideológicas’. A ideia é impor barreiras à liberdade de expressão e opinião e à liberdade de cátedra.

  Depois de o presidente eleito Jair Bolsonaro gravar vídeo de conteúdo semelhante, agora é a vez da extremista Ana Caroline Campagnolo, eleita deputada estadual pelo PSL de Santa Catarina, ameaçar profissionais da Educação. Ela abriu um canal de denúncias na internet para vigiar atividades pedagógicas.

  A prática não é nova. A parlamentar se inspira em ditaduras e regimes fascistas, que sempre buscaram enquadrar discordâncias e eliminar vozes críticas. Defensora do projeto autointitulado “escola sem partido”, que também visa constranger docentes, a deputada incentiva o dedo-durismo e o estabelecimento de um ensino antidemocrático e conformista, recuperando práticas dos piores anos da ditadura militar. Naquela época, eram comuns perseguições, demissões e até prisões de quem discordasse do autoritarismo.

  Repelimos a censura na Educação. Conclamamos os professores que se sentirem atingidos a não resistir em silêncio: entre em contato com a Federação (11-5082-5357 ou juridico@fepesp.org.br, confidencialidade preservada) ou procure o Sindicato de sua região em busca de orientações e apoio político e jurídico.

Não vamos nos intimidar!

Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp

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18 de agosto de 2018

Nova diretoria do SINPAAE realiza 1ª reunião

   No último sábado, dia 18 de agosto, aconteceu a 1ª reunião da nova diretoria do SINPAAE - Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região. Na pauta foram analisados e discutidos diversos temas, dentre eles, o movimento de contra-reforma trabalhista, a luta pela preservação das Convenções Coletivos e Acordos, do Ensino Básico, Ensino Superior, Sesi/Senai, entre outros assuntos.

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10 de agosto de 2018

Nova diretoria do SINPAAE tomou posse

     No último dia 09 de agosto tomou posse a nova diretoria do SINPAAE (Sindicato dos Professores e Auxiliares de Adminis-tração Escolar de Ribeirão Preto e Região). Ao todo a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal são compostos por 18 integran-tes, entre Professores e Auxiliares de Administração Escolar das escolas privadas. A nova Diretoria foi eleita em 25 de abril de 2018, com mandato de agosto de 2018 a agosto de 2023. A ceri-mônia aconteceu no salão social do SINPAAE. De acordo com o professor Antônio Dias de Novaes, “os desafios serão ainda maiores, pois a luta é também para combater os e-feitos destrutivos da reforma trabalhista, que veio para precarizar as relações trabalhistas, inclusive na perda de direitos adquiridos durante anos de conquistas dos sindi-catos e dos trabalhadores, mas com muita luta consegui-mos no processo de negociações manter os Acordos e Convenções Coletivas e nossa voz foi ouvida e respeita-da. Diante das manifestações e mobilizações de Profes-sores e Auxiliares, no Ensino Básico a manutenção integral por um ano da Convenção Coletiva, prevendo um

ano da Convenção Coletiva, prevendo um reajuste salarial de 2,14% na data base, uma PLR/ABONO de 15% em outubro e manutenção de todas as cláusulas existentes na Convenção Coletiva, incluindo garantia semestral de salários, bolsas de estudo para os filhos de professor, férias integrais, recesso em janeiro e cesta básica”.

   Já no Ensino Superior, depois de aprovada em assembleia nos sindicatos, a nova Convenção Coletiva de Professores e Auxiliares no Ensino Superior privado no Estado de São Paulo está assinada e valendo desde 12 de junho por dois anos e o Acordo Coletivo de Trabalho do Sesi/Senai foi fechado em fevereiro.
  “Há ainda muito por fazer e toda a diretoria está empenhada em fortalecer o Sindicato e consequentemente os Professores e Auxiliares de Administração Escolar, para que continuem podendo ter uma entidade que os represente, na defesa de seus interesses”, afirma.
 O professor Novaes, que também integra a diretoria da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), afirma que o SINPAAE já está articulando estratégias para a nova campanha salarial e manutenção dos direitos, juntamente com os demais 24 sindicatos do Estado de São Paulo que representam Professores e Auxiliares de Administração Escolar da rede privada do Ensino Básico, Superior e Sesi/Senai.

02 de agosto de 2018

NOTA – FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO
 

PROFESSORES DEFENDEM REVOGAÇÃO DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO

  Nesta quinta-feira, 2 de agosto, o ministério da Educação estará patrocinando um evento publicitário nomeado como “Dia D” da Educação: será uma ação de marketing travestida de convocatória aos professores, por parte do MEC e de uma entidade oficiosa e praticamente desconhecida - o Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) - para, supostamente, debater as diretrizes da nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Ensino Médio

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  Mas não haverá debate. A ‘consulta aos professores’ é apenas de fachada, já que o calendário de audiências públicas inicialmente marcado para debater presencialmente a BNCC foi desprezado e a proposta inicial da reforma (de permitir múltiplos itinerários disciplinares opcionais aos estudantes) foi reduzida à obrigatoriedade de apenas duas disciplinas, Português e Matemática.

  A Federação dos Professores de São Paulo denunciou a proposta de reforma do ensino médio como ‘autoritária’ já no seu anúncio, pela Medida Provisória 746, de outubro de 2016. O autoritarismo foi reafirmado com o desprezo às discussões em audiências públicas – que provocou até mesmo a renúncia do coordenador da BNCC, professor Cesar Callegari – e confirmado agora com essa quermesse de propostas genéricas que se pretende com a marketagem do ‘dia D’ de 2 de agosto.

  O que acontecerá no ‘Dia D’: nesta quinta, dia 2, as escolas públicas estão sendo orientadas a dispensar as aulas e reunir professores e coagi-los a preencher um formulário de avaliação da BNCC por áreas de conhecimento. A reunião é convocada pela diretoria, sob o mando das secretarias de Educação de cada Estado. As ‘ideias’ recolhidas nos formulários serão consolidadas pelas secretarias de Educação estaduais e encaminhadas ao Conselho Nacional de Educação.  Os professores em escolas privadas não foram chamados a participar.

  Essa não é uma discussão séria. É apenas jogo político visando dar um verniz de legitimidade a um processo ilegítimo, e afastar da sociedade a discussão ampla, aberta e franca sobre o destino do ensino aos nossos jovens. O resultado será, novamente, uma reforma autoritária que tende a arrastar nossos estudantes a uma educação entediante, de baixa qualidade e que, ao invés de desenvolver seu espírito de cidadania, irá entregar ao mercado de trabalho jovens com habilidades mínimas e perspectivas medíocres.

  Pela revogação da ‘reforma’: Na forma em que se encontra a única proposta endossada pela Federação e seus sindicatos integrantes sobre a reforma do Ensino Médio é a sua revogação, pura e simples.

  Às professoras e professores na rede privada de ensino em São Paulo, recomendamos conversar com seus colegas, explicar que além de comprometer a educação de qualidade esta reforma pode colocar empregos em risco, e exigir que o texto da reforma seja devolvido ao CNE para discussão ampla e reformulação completa antes de sua implantação.

14 de junho de 2018

EDUCAÇÃO SUPERIOR

DOIS ANOS,

REAJUSTE,

PLANO DE SAÚDE,
 

É OFICIAL:

CONVENÇÃO

COLETIVA

DA EDUCAÇÃO

SUPERIOR

ASSINADA

E VALENDO

 Depois de aprovada em as-sembleia nos sindicatos, a nova Convenção Coletiva de profes-sores e auxiliares no Ensino Su-perior privado em São Paulo está assinada e valendo.   

 Tem força de lei e dobra a refor-ma trabalhista: aqui, vale o nego-ciado (melhor que a lei) do que o legislado!

  Veja ao lado a integra do acordo nestes comunicados conjuntos, assinado pela Fepesp e seus sin-dicatos e o Semesp, sindicato das mantenedoras.

6 de junho de 2018

EDUCAÇÃO BÁSICA

MOBILIZAÇÃO DÁ RESULTADO

  Em reunião na última quarta-feira, dia 6, os donos de escola reunidos no Sieeesp - o sindicato patronal - aprovaram a renovação da convenção coletiva da Educação Básica por um ano, mais reajuste e mais PLR.
   Este foi o compromisso firmado ontem no TRT. Diante do juiz. Mesmo compromisso que havia sido construído antes da grande assembleia da semana passada e negaceado, enrolado e distorcido pelo patronal a cada entrevista logo em seguida.
 Agora, a proposta vai para discussão dos professores e auxiliares. A assembleia vai decidir.
Mas estamos a um passo do que nos propomos no início desta campanha: vamos defender o que é nosso!
  Nossa unidade, firmeza e determinação nos atos, reuniões, assembleias garantiram a defesa na Convenção. Agora, vamos lacrar o compromisso.

29 de maio de 2018

VITÓRIA DOS PROFESSORES!
NENHUM DIREITO

A MENOS!

  Sindicato patronal cede diante das manifestações de professores, decide aceitar a manutenção integral por um ano da Convenção Coletiva na Educação Básica. Proposta foi apresentada em assembleia diante do Sinpro SP e obteve aprovação maciça da maioria dos mais de dois mil professores presentes - que lotaram a rua Borges Lagoa, diante do Sindicato.
  A proposta aprovada nesta terça´feira, dia 29 de maio,  ainda prevê reajuste salarial de 3% (2,14% de reposição de inflação, 0,86% de aumento real), PLR de 15% e manutenção de todas as cláusulas existentes na Convenção Coletiva, incluindo garantia semestral de salários, bolsas de estudo para os filhos de professor, ferias integrais, recesso em janeiro. A proposta ainda deverá ser ratificada e estendida aos demais sindicatos integrantes da Fepesp.
  "Este foi o primeiro grande embate de resistência à reforma trabalhista e foi uma campanha vitoriosa diante de um sindicato patronal que procurou aplicar a reforma ao tentar direitos de professores", disse Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores de São Paulo, a Fepesp.
                                                                      Fotos de Alice Vergueiro (Fonte: Fepesp - Federação dos Professores do Estado de SP)

26 de abril de 2018

Desembargador do TRT da 15ª Região ministrou palestra
“Impacto da reforma trabalhista nos direitos”

O evento, uma iniciativa da CSB SP foi aberto a todos os sindicatos e interessados pelo assunto e aconteceu no auditório do SINPAAE

  Dando sequência às ações de enfrentamento e capacitação sobre a reforma trabalhista, a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros /SP) realizou no último dia 26 de abril, na sede do SINPAAE - Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região, encontro com espe-cialistas na área do Direito e dirigentes sindicais para debater os efeitos da Lei 13.467, além de traçar estratégias de atuação da Central no Estado e em Ribeirão Preto. O evento foi aberto a todos os sindicatos e interessados no assunto.

.A programação contou com apresentações do desembargador Luís Henrique Rafael, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região – Campinas, sobre “Reforma Trabalhista e os impactos nas relações de trabalho e negociações coletivas” e da advogada Augusta Raeffray, que ministrou palestra com o tema “Financia-mento Sindical Pós-Reforma”. Entre os debates: Conjuntura Nacional, Orientações Jurídicas e o Planejamento de Mobilizações da CSB na região. 

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25 de abril de 2018

Novos desafios para a diretoria do SINPAAE eleita no último dia 25

   Nesta quarta-feira, dia 25 de abril de 2018, aconteceu eleição no SINPAAE – Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região, para renovação da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados Federativos e Suplentes, com chapa única e mandato de cinco anos – 2018/2023.

  Para o professor Antonio Dias de Novaes reeleito presidente do SINPAAE, com 98% de aprovação “será mais um período de muita luta à frente do Sindicato, agora mais do que em anos anteriores, pois, estamos enfrentando um momento muito delicado, onde conquistas adquiridas há mais de 20 anos e garantidas em convenções podem acabar por reflexo da Reforma Trabalhista”, ressalta.

  Segundo o professor Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, “é muito importante nestes tempos difíceis a união de toda a classe e o entendimento que, sem os sindicatos não há garantias para os trabalhadores”.

 “Na campanha salarial deste ano da Educação Básica, por exemplo, muito mais está em jogo. A convenção não pode se transformar em uma cópia da ‘reforma trabalhista’ do governo sem votos, sem a participação efetiva daqueles que são a maior parte interessada”, enfatiza Napolitano.

 Já o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB - SP, Igor Tiago Pereira analisa que “não é de hoje que, a importância do Estado de São Paulo nas lutas da classe trabalhadora tem um peso singular no movimento sindical brasileiro. E agora é hora de fazer esta força ser mais ouvida do que os interesses daqueles que querem tirar o que já foi conquistado com tanto custo, como está acontecendo com os professores e auxiliares. E, sindicatos como o SINPAAE estão do lado do trabalhador, lutando por seus direitos”, concluiu.

 

Confira como ficou constituída a diretoria do SINPAAE:

 

 

DIRETORIA

 

Antonio Alvares da Costa              
Antonio Dias de Novaes
Claudemir Gonçalves de Oliveira
Diego Padovan
Gisele Maria de Figueiredo Matheus
Janete Ferreira Guedes
Luiz Cláudio Luz da Conceição
Marina Novaes de Senne
Miguel Abdala Jabur Júnior
Milton Faria Júnior
Mônica Aparecida Costa Pádua
Nadir Barbosa de Resende
Paulo Sérgio Rodrigues
Regina de Souza Lellis
Roberto Miguel Caldeira
Sônia Iraci Siqueira
Valmir Godói

 

DELEGADOS FEDERATIVOS
 

Miguel Abdala Jabur Júnior
Janete Ferreira Guedes

Reforma da Previdência: professoras serão as mais afetadas

  A perversa reforma previdenciária, empurrada pelo governo como a proposta de emenda constitucional (PEC) 287, poderá afetar especialmente as professoras. Isto porque a reforma pretende acabar com a aposentadoria especial dos professores (aos 25 e 30 anos de contribuição) e igualar a aposentadoria por idade para homens e mulheres aos 65 anos.

 Segundo a professora Silvia Barbara, estudiosa da questão e diretora da Federação dos Professores do Estado de São Paulo e do Sinpro SP, as mudanças previstas pela reforma podem gerar um acréscimo superior a 400% no tempo de contribuição das professoras da educação básica. “Essa proposta inviabiliza a aquisição da aposentadoria para a maior parte dos trabalhadores. Nós vamos transformar a previdência em uma máquina de arrecadação. A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e acaba com a aposentadoria diferenciada para mulheres, que na maioria dos casos acumula uma dupla jornada”, diz Silvia.

  Gráficos feitos a partir de dados do Ministério do Trabalho de 2015 mostram que as mulheres representam a maior parcela dos professores da educação básica privada no Brasil. Só na educação infantil – de 3 a 5 anos – o número quase bate os 90%.

06/07/2017

MENSAGEM DO PAPA:
SINDICATO É A JUSTIÇA DE TODOS JUNTOS

  O papa Francisco recebeu no Vaticano esta semana sindicalistas italianos reunidos no congresso da CISL (Confederação Italiana dos Sindicatos Laborais) e a eles - e a todos nós! – emitiu uma mensagem forte: “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato”. O papa lembrou, na sua mensagem, que a palavra sindicato tem origem na expressão grega ‘syn-dike’, ou ‘justiça juntos’ em uma tradução direta. É uma expressão de união, que Francisco interpreta como própria da natureza da humanidade. De fato, afirmou, pessoa e trabalho são duas palavras que podem e devem estar juntas. “O trabalho é a forma mais comum de cooperação que a humanidade gerou na sua história, é uma forma de amor civil”. 

  “O capitalismo do nosso tempo não compreende o valor do sindicato, porque esqueceu a natureza social da economia. Este é um dos maiores pecados. Economia de mercado: não. Dizemos economia social de mercado, como nos ensinou São João Paulo II”.

  No encontro com os sindicalistas, realizado em 28 de junho, o papa Francisco voltou a falar de um novo pacto social e criticou a ganância dos empresários e do mercado. "É uma empresa insensata e míope que obriga o idoso a trabalhar muito tempo e requer toda uma geração de jovens a trabalhar quando deveriam fazê-lo para eles e para todos", disse o Pontífice, que lembrou que "nem sempre nem toda a gente tem direito a se aposentar porque eles têm jornadas em desigualdades no tempo de trabalho se torna perene".

  Entre nós, a mensagem tem ainda maior força, quando se acompanha a tentativa do governo sem votos em enfraquecer a união de quem trabalha em torno dos seus sindicatos – não só com a proposta de ‘reforma’ trabalhista (que nada mais é do que uma tentativa de vender barato a força de trabalho) como da perversa reforma da Previdência que, se aprovada, vai acabar com sua aposentadoria.

  No final de maio, as centrais sindicais emitiram documento endereçado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em que expressaram "nosso reconhecimento e nossa gratidão ao apoio claro e explícito que a Igreja Católica no Brasil manifestou à luta pela justiça dos trabalhadores e do povo brasileiro no período recente", com referência à greve geral de 28 de maio. Segundo a carta, dirigida ao presidente da Conferência, o cardeal Sergio da Rocha, "a coragem e a generosidade" de muitos bispos e as declarações "enérgicas" da própria assembleia geral da CNBB "provocaram um ânimo muito grande em nossa gente".

NA TV FEPESP: ESPECIAL 'O PAPA E OS SINDICATOS'. ASSISTA AQUI: http://bit.ly/2tVPUqF

O ‘desimpedido’ Gilmar Mendes

   O jornal Folha de S. Paulo noticiou na noite do dia 30 de maio, que o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) — que tem como sócio o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) — anunciou a presença do presidente ilegítimo Michel Temer em um seminário patrocinado pelo governo e pela Caixa Econômica Federal.

  O evento é o “7º Seminário Internacional de Direito Administrativo e Ad-ministração Pública —Segurança Pública a Partir do Sistema Prisional” e sua abertura está marcada para o dia 20 de junho, exatos 14 dias depois da data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual Gilmar Mendes é presidente, começa a julgar a ação que pode cassar o mandato de Temer.
   De acordo com a reportagem da Folha, que procurou a assessoria do ministro e o IDP, Mendes não se sente impedido de participar do jul-gamento, a despeito do evento e de suas relações pessoais com Temer. Assim como não  sentiu  qualquer constrangimento de, durante uma ação

movida pelo PSB contra restrições de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) impostas pelo governo com base do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2015, atacar a exigência de nota mínima feita pelo então governo da presidenta Dilma Rousseff. Ataque que poderia muito bem ser interpretado como sendo em interesse próprio, uma vez que os repasses do Fies para o IDP aumentaram 1.766% entre 2014 e 2016.
   Ao que parece, isso não é novidade, como já tornou público a Contee, em denúncia a Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim do ano passado, depois que, em outubro de 2016, sem se sentir impedido por ser sócio do IDP, Gilmar Mendes concedeu medida cautelar — atendendo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada por ninguém menos que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — e suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
   Na ocasião, a Contee divulgou nota pública contra a decisão. “Ao sentir da Contee, apresenta-se, pois, cristalino o impedimento do Gilmar Mendes para relatar o votar no Processo da ADPD N. 323, de autoria da Confenen”, argumentou a Confederação. “Vale ressaltar, para que se espanque qualquer contestação impertinente, que o Ministro Gilmar Mendes, ao decidir pela suspensão da Súmula N. 277, do TST, legislou, simultaneamente, em proveito próprio, como sócio majoritário do IDP, em proveito do capital, que, aliás, ele abertamente defende, em todas as suas manifestações, dentro e fora dos processos levados ao STF.”
(Fonte: CONTEE)

Fepesp reuniu sindicatos de professores e auxiliares para discutir

os rumos do Ensino Superior

   Em Seminário realizado nos dias 12 e 13 de setembro, no Taiwan Hotel, em Ribeirão Preto, a diretoria da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo) reuniu representantes dos 24 sindicatos que compõem a federação. No próximo ano será discutida a nova Convenção Coletiva do Ensino Superior e o objetivo do encontro foi pautar assuntos que serão negociados. No evento foram analisados temas envolvendo questões do Ensino Superior, como as condições de trabalho dos professores para o pleno exercício da profissão, sem prejuízo dos cursos, seguindo o crono-grama estabelecido, inclusive, foram registrados relatos de instituições que apresentam falhas de estrutura nos cursos, podendo prejudicar alunos e professores.    

  Prestigiaram o evento, os diretores do SINPAAE - Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região, Antonio Dias de Novaes, presidente e delegado federativo, João Darc Fernandes, vice-presidente, Janete Ferreira Guedes, diretora tesoureira e delegada federativa e Silvio Luis Liberati, diretor de imprensa e comunicação. (Fotos: Flávio Mammana)

EXIGIMOS RESPEITO!

   Professores e auxiliares do ensino superior privado vêm a público manifestar o seu repúdio à intransigência patronal nas negociações salariais de 2015.

    Os patrões se valem das mudanças nas regras de repasse do FIES para inviabilizar a discussão em nossa data base. Inventam uma crise para justificar sua recusa em debater reajuste salarial e melhorias nas condições de trabalho para toda a categoria.

   

Gasto com Fies cresce

13 vezes e chega a R$ 13,4 bi, mas ritmo de matrículas cai

   Enquanto os gastos federais com mensalidades de alunos em universidades privadas por meio do Financiamento Estudantil (Fies) dispararam a partir de 2010, o ritmo de matrículas no ensino superior caiu. Daquele ano até 2014, o custo do programa cresceu 13 vezes - saltou de R$ 1,1 bilhão para R$ 13,4 bilhões, em valores corrigidos -, mas a média anual de aumento de alunos nas instituições particulares passou de 5%, entre 2003 e 2009, para 3% de 2010 até 2013. Confira a matéria completa e uma série de 7 gráficos informativos, que apresentam dados interessantes do financiamento estundantil por meio do Fies, as crescentes despesas do governo com o programa (desde 2004), os lucros dos grupos educacionais a partir do financiamento, a queda do número de alunos no ensino superior privado, entre outros aspectos.(Fonte: Jornal O Estado São Paulo) 

 "Professor é professor.

Diferentes mais iguais"

'Professor é professor': Assista ao vídeo da campanha nacional por equiparação salarial na educação básica

No ensino privado, quanto mais jovem o aluno menos ganha o professor. Quem ganha com isso? Para mostrar essa incoerência e injustiça, que só beneficia os donos de escolas, está no ar o vídeo da campanha nacional "Professor é professor. Diferentes, mas iguais", desenvolvida pela Contee em defesa da equiparação salarial na educação básica.

Clique no link abaixo, assista e compartilhe!  

 

de debates e conversas sobre temas importantes para a categoria de professores e auxiliares da rede particular de ensino do Estado de São Paulo. O objetivo é qualificar os dirigentes dos sindicatos que integram a base da federação.

O tema de abertura foi um seminário sobre a terceirização, com a presença de Antonio Augusto de Queiroz (Toninho), do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), João Guilherme Vargas Neto, assessor sindical e o professor de economia Helio Zylberstejn, da FEA/USP.

   No  último dia 26 de maio, os diretores do SINPAAE, Antonio Dias de Novaes, João Darc Fernandes, Janete Ferreira Guedes e Silvio Liberati, participaram

da primeira 

edição do evento 

"Diálogo Fepesp",

uma série de 

Diretores do SINPAAE participaram do 

"Diálogos Fepesp"

Audiência Pública expôs o desmonte na Educação comandado pelo Sistema S

  Os descalabros anunciados na Educação do Sesi/Senai foram alvo de debate em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 6 de novembro.
  Trabalhadores, sindicatos e entidades lotaram o Plenário Dom Pedro I, onde aconteceu o evento, iniciativa do deputado Carlos Giannazi (PSOL-SP) e organizado pela Federação dos Profes-sores do Estado de São Paulo (Fepesp). Mais de 200 pessoas estiveram presentes.

Sesi recuou.

Mas, ainda é insuficiente

 

   Em carta, o Sesi-SP comunicou o recuo em duas das decisões anunciadas no mês de outubro: o fechamento de classes do 1º ano do Fundamental nas unidades externas e o fim das vagas de cursos técnicos, no ensino articulado Sesi/Senai, oferecidas aos alunos do nível médio do Sesi. O comunicado divulgado hoje (3/11) foi assinado pelo diretor de Educação e Cultura do Sesi-SP, Fernando Antonio Carvalho de Souza.

  Esse recuo ocorre num momento em que aumenta a pressão dos sindicatos e dos professores contra os cortes, o fechamento de classes e a demissão de professores no Sesi e no Senai. Na próxima sexta-feira (06/11), às 14h, uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo, convocada pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL-SP), vai debater o desmonte na Educação do Sistema S.

  A decisão de manter as vagas nas unidades externas e nos cursos técnicos são, contudo, insuficientes. O fim da escola de tempo integral no Fundamental II (do 6º ao 9º ano), se mantido, trará consequências perversas para toda a comunidade do Sesi – alunos, professores e pais. Também pesam contra o Sesi e o Senai denúncias do autoritarismo na atribuição de aulas e da pressão sobre os professores diante da ameaça de demissão em massa,  decorrente do fechamento de vagas e da reestruturação curricular.

  Portanto, é muito importante o comparecimento maciço de todos na audiência pública desta sexta-feira. Também é necessário que professores continuem a demonstrar o descontentamento diante da situação, que se reúnam e conversem nas escolas e que acompanhem as ações dos sindicatos.

Nenhuma aula a menos, nenhum professor demitido e nenhum aluno sem escola!

   De acordo com o presidente do SINPAAE, profº Antonio Dias de Novaes, também ficou aprovado a continuidade das assembleias e a entrada de dissídio coletivo caso não tenha acordo. “Esperávamos uma maior participação de professores e auxiliares, pois fizemos uma ampla divulgação com visitas nas escolas e entrega de materiais. Porém, por depoimentos de alguns participantes, chegou ao nosso conhecimento situações de boicote das instituições. Estamos em alerta, pois, essa comunicação do sindicato com a categoria é garantida pelas Convenções”, afirma.

Sabadão Sindical

promovido pelo SINPAAE

rejeita propostas por unanimidade

  Em meio a ameaças de retirada de direitos e de desmonte da educação pública, além da concentração da educação superior privada em grande grupos econômicos, os docentes de São Paulo se organizam para resistir na defesa de direitos e pela melhoria da qualidade de ensino. Nesse sentido, foi lançada na última terça-feira, 20/09, a Conferência Nacional de Educação (Conae) 2018 no seu âmbito estadual. O evento realizado na Secretaria Estadual da Educação contou com a participação ativa da Federação dos Profes-sores do Estado de São Paulo-Fepesp e demais entidades que compõem o Fórum Estadual de Educação.

   A atividade aconteceu um dia após o lançamento nacional da Conae 2018, conferência que chegará a sua terceira edição e congrega representantes de setores da educação de todo o Brasil. O encontro foi organizado pelo Fórum Estadual de Educação, coordenado pelo professor Reginaldo Soeiro. 

   O presidente do SINPAAE de Ribeirão Preto e diretor da Fepesp, Antonio Dias de Novaes, lembrou que a organização da Conae é importante para apresentar um contraponto e novidades diante do quadro político que se apresenta: “O que vemos hoje é contrário a todas as propostas de educação democrática que a gente acredita”, afirma.

  A diretora da Fepesp e do Sinpro Campinas, Conceição Fornasari, que representa a Federação no Fórum Estadual de Educação, lembrou como é importante ter onde e como discutir a situação da educação.

  “Em tempo de golpe contínuo que estamos vivendo nesse país estar aqui significa criar  espaços de resistência”, diz a professora que também saúda a presença maciça dos sindicatos que integram a Fepesp no evento. “Isso mostra, mais do que nunca, que a defesa da educação é de todos nós”.  

  O professor José Jorge Maggio, presidente do Sinpro ABC, também sinalizou a importância da união de todos nesse momento: “Há um ataque à educação e aos direitos dos trabalhadores. Os Fóruns são um grande instrumento de debate e resistência nesse momento”. 

  O presidente do Sinpro Osasco e também diretor da Fepesp, Onassis Matias Xavier, endossa a importância dessa união: “Aqui nós organizamos a luta, tiramos metas e traçamos as ações que nós vamos defender no Fórum Nacional e  Conae, então, a importância de ter várias cidades, sindicatos, cor-rentes e tendências presentes nesse encontro, diz.

  Outros diretores da Fepesp reafirmaram questões impor-tantes relativas a educação para a Conae, em 2018, e para o Fórum Estadual e Nacional discutirem. O professor Chileno, diretor da Fepesp, presidente do Sinpro Campinas,  lembra das metas do Plano Nacional de Educação, por exemplo: “o desafio é isso: fazer com que esse Plano seja realmente colocado, assumido e levado a sério, para que os municípios e os estados cumpram as metas e possamos ter uma educação que não é essa que está sendo defendida por este Governo que está aí”.

  Nesse sentido de educação não-democrática, Maria Clotilde (Tide) Lemos Petta, diretora da Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-Contee, lembrou do Projeto Escola Sem Partido (PLS 193/2016, PL 1411/2015 e PL 867/2015), conhecido como a Lei da Mordaça. “Esse projeto é neoliberal e quer tirar a liberdade do professor dentro da sala de aula”, diz ao convidar todos para a Cam-panha que a entidade encabeça para que o projeto não passe no Congresso. 

Rumo à CONAE 2018: Conferência Nacional da Educação é lançada
no Estado de SP
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