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Educação Básica, dissídio, cláusula por cláusula está disponível no site da Fepesp o julgamento completo do dissídio coletivo 2021 da Educação Básica, para professores e auxiliares,  no formato de convenção coletiva

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Educação Básica, dissídio, cláusula por cláusula está disponível no site da Fepesp o julgamento completo do dissídio coletivo 2021 da Educação Básica, para professores e auxiliares,  no formato de convenção coletiva

COMUNICADO ENSINO BÁSICO

REF.: PLR, REAJUSTE SALARIAL
E ESTABILIDADE DE 90 DIAS

A) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:


 Como é de vosso conhecimento, em 27 de setembro de 2021, foi publicado o Acórdão com a íntegra da Sentença Normativa proferida nos autos do dissídio coletivo nº 1002144-16.2021.5.02.0000, suscitado pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região e outras entidades em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo.
Ao julgar a reivindicação da Participação nos Lucros ou Resultados, a cláusula normativa foi concedida nos seguintes termos:


Participação nos lucros ou resultados ou abono especial.


 Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.


Parágrafo primeiro: O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores.


Parágrafo segundo: Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.
  Portanto, o prazo para a conclusão de tratativas e implementação da Participação nos Lucros e Resultados expira em 26 de novembro de 2021.
  Para assegurar o cumprimento da determinação judicial, que também assegura ao SINPAAE a tarefa de assistir e assessorar os seus representados, solicitamos que a Instituição de Ensino cumpra as providências abaixo elencadas, observando os prazos respectivos, impreterivelmente:


a) Até 18/10/2021 encaminhar pelo endereço eletrônico plr.sinpaae@gmail.com os nomes dos
seus representantes na Comissão Paritária e o CNPJ da escola;

b) Até 20/10/2021 as cópias dos documentos contábeis que subsidiem os trabalhos dos membros da referida Comissão.


  Assim que recebermos a composição dos membros da Comissão Paritária indicados pela Instituição de Ensino, reuniremos os professores e as professoras para que elejam os seus representantes e para que deliberem sobre uma proposta de cronograma de negociações, que serão imediatamente encaminhadas à Instituição.
Incumbe-nos atentar para que, nos termos do parágrafo primeiro da referida cláusula, eventual desrespeito aos prazos ali definidos, de responsabilidade do empregador, importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo, até o efetivo cumprimento, revertida em favor deste Sindicato.


B) REAJUSTE SALARIAL DE 6,29%:
O reajuste salarial das categorias dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar será de 6,29%, retroativo ao mês de março de 2021, nos termos da Sentença Normativa proferida nos autos do dissídio coletivo nº 1002144-16.2021.5.02.0000, e deverá ser quitado imediatamente pela Instituição de Ensino, em parcela única, haja vista que não foi concedido prazo ou possibilidade de parcelamento do reajuste salarial.


C) ESTABILIDADE DE 90 DIAS:
Nos termos da Sentença Normativa proferida nos autos do processo 1002144-16.2021.5.02.0000, os Professores e Auxiliares de Administração Escolar tem estabilidade no emprego de 90 dias, contados do julgamento do dissídio coletivo, na forma do PN 36 da SDC do TRT da 2ª Região.
Certos da lisura da Instituição de Ensino e do respeito à decisão judicial, confiamos no pronto atendimento às nossas solicitações.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico: plr.sinpaae@gmail.com
Atenciosamente.


ANTONIO DIAS DE NOVAES
Presidente do Sindicato

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Educação Superior
É hora da sua contribuição ao Sindicato
Apenas 5% do seu salário dividido em 5 parcelas mensais de 1%

Com a assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior,  
é hora de contribuir para a fiscalização dos seus direitos

   Neste mês de agosto os sindicatos integrantes da Fepesp estão preparados para promover campanha pelo recolhimento da Contribuição Assistencial de professoras, professores e auxiliares de administração escolar empregados nas instituições de ensino superior do Estado de São Paulo.
   A Contribuição Assistencial é voluntária, com dedução diretamente em folha de pagamento de valor correspondente a 5% do seu salário, em cinco parcelas mensais de 1%.
   É com a sua Contribuição  Assistencial feita apenas uma vez no ano e ainda dividido em 5 parcelas, que o SINPAAE pode manter a estrutura necessária para negociar os direitos em sua Convenção Coletiva, dar assistência a seus membros, manter a categoria informada, acionar a

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a categoria informada, acionar a Justiça do Trabalho, oferecer benefícios, fiscalizar o cumprimento dos acordos com as empresas. Todos são beneficiados, todos contribuem para o bem da categoria.
   Um exemplo deste trabalho incessante do SINPAAE para defender os direitos dos trabalhadores, é o pagamento da PLR - Participação nos Lucros ou Resultados, de 50% do salário, sendo, 25% pago no quinto dia útil de julho 2021 e os 25% restantes a serem pagos até 15/10/2021.
   Todos os trabalhadores da categoria receberam em julho, a primeira parcela de 25%. Isto não foi dado pelos proprietários das escolas, é uma luta de negociação de dois anos do SINPAAE, assim como o reajuste de 4% para janeiro de 2022, valor que repõe parte da inflação. Contudo, a cláusula garante a negociação da base de cálculo na próxima data base de maneira a evitar que os reajustes futuros sejam aplicados sobre uma base rebaixada. Com isso, temos a possibilidade de limitar as perdas a um determinado período e não para todo o sempre.
   Naturalmente, como a contribuição é voluntária, você pode se opor ao desconto. Para isso, os Sindicatos irão aceitar e protocolar os pedidos de oposição à contribuição. O pedido de oposição deve ser feito de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta ao sindicato com cópia para a mantenedora. Listas com assinaturas no tipo abaixo assinado não serão aceitas. O prazo de oposição no SINPAAE é de 4 de agosto a 3 de setembro.

IMPORTANTE - Esta Contribuição Assistencial se refere exclusivamente às professoras, professores e auxiliares de administração escolar no Ensino Superior. Na Educação Básica, o estabelecimento e desconto da Contribuição Assistencial depende dos termos da Convenção Coletiva que está em processo de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, em virtude do dissídio coletivo impetrado pelos sindicatos integrantes da Fepesp, diante da recusa do lado patronal em negociar a pauta de reivindicações estabelecida nas assembleias da categoria.
 

EDUCAÇÃO BÁSICA: PATRONAL INSISTE EM REVERTER DIREITOS E RECUSA ACORDO NO TRIBUNAL DO TRABALHO

   Os representantes de escolas particulares do Ensino Básico recusaram a proposta de conciliação formulada nesta quinta-feira, 15/07, no Tribunal de Trabalho, em sessão do dissídio coletivo de professores e auxilia-res representados pelos sindicatos inte-grantes da Federação dos Professores de São Paulo. 
  O desembargador Edilson Soares de Lima propôs que o impasse entre os trabalhado-res e o lado patronal fosse resolvido com o pagamento de reajuste salarial de 6,29% a partir de 1º de março (data base das cate-gorias), além da manutenção de todas as cláusulas sociais em vigor e estabilidade provisória de 30 dias aos trabalhadores.
 

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  O lado patronal, representado por José Antonio Antiório, da Feeesp (Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo), insistiu que as condições de trabalho deveriam voltar a ser regidas pela convenção coletiva de 2018 e no parcelamento de reajuste salarial em três parcelas, com pagamento em abril e setembro de 2021 e em janeiro de 2022.
  O lado patronal insiste na intransigência demonstrada durante as negociações da campanha salarial 2021. Recusam-se a reconhecer a validade das cláusulas concedidas pelos desembargadores no dissídio coletivo de 2019 e mantém a intenção de fatiar a recomposição salarial pelas perdas da inflação em três parcelas, conforme acordo paralelo celebrado com outras federações que representam, por assim dizer, apenas a minoria da categoria no estado”, disse Celso Napolitano, da Fepesp, ao final da sessão. E foram exatamente essas as questões que nos levaram a solicitar a mediação do Tribunal, a manutenção da data base, a recomposição salarial plena e o respeito à decisão do Tribunal”.
Com a rejeição de acordo pelo lado patronal, o desembargador Edilson Soares de Lima encaminhou o processo à manifestação do Ministério Público do Trabalho para, em seguida, ser designado o relator do dissídio coletivo, que o remeterá a julgamento em data ainda a ser determinada.

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Comunicado Conjunto 01/2021
Ensino Superior
Coletiva de Trabalho 2020/21

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Como resultado da nossa campanha salarial, todas as cláusulas sociais, todos os seus direitos da convenção coletiva foram defendidos e mantidos – para professoras, professores e pessoal administrativo.

Esta foi a campanha salarial mais difícil de nossa história. As negociações se iniciaram ao mesmo tempo em que foi detectada a pandemia. A incerteza provocada pelo coronavírus – e a choradeira patronal –

prejudicou a conclusão de um acordo.

Educação Básica: 
campanha salarial 2021 vai a dissídio

Marcha a ré, não! Patronal quer voltar à convenção de 2018, não quer repor inflação, não tem jeito: vamos defender nossos direitos na Justiça!

   Os sindicatos que integram a Fepesp protocolaram no dia 19/05, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ação de dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sieeesp e demais entidades patronais do Estado de São Paulo.
   No processo foi inserida a pauta de reivindicação, com as justificativas dos sindicatos. A pauta prevê reposição integral da inflação, aumento real, manutenção dos direitos com os avanços garantidos no Dissídio Coletivo de 2019/2020, como pagamento da hora-tecnológica, entre outras garantias.
   Depois de o processo ser distribuído, o Tribunal convoca as partes para uma audiência preliminar, de conciliação. Se não houver condições de acordo, o processo tem prosseguimento e vai a julgamento. Um juiz relator é designado para analisar cada uma das demandas e apresentar parecer, sugerindo elas devem

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ou não se concedidas. O julgamento é feito pelo tribunal pleno da Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do TRT, composto por dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância).

Negociações – O processo no Tribunal Regional do Trabalho não significa, contudo, o rompimento definitivo das negociações. Os sindicatos continuarão insistindo no diálogo como têm feito até agora. A comissão sindical coordenada pela Fepesp chegou a apresentar uma contraproposta, mas ela foi retirada depois do comportamento intransigente dos representantes patronais.
As divergências não se limitam apenas ao reajuste, mas também às cláusulas sociais. Os professores defendem a manutenção das cláusulas julgadas no Dissídio de 2019/2020 e as entidades patronais querem manter a Convenção de 2018.  (do SinproSP)


Dissídio aprovado em assembleias – As assembleias de professores e auxiliares de administração escolar na Educação Básica realizadas em todo o Estado em 24 de abril rejeitaram a proposta patronal para a renovação da convenção coletiva de trabalho, em decisão unânime.
As assembleias também decidiram que, apesar da Federação ser autorizada a permanecer aberta a novas negociações com o patronal, seja aprovada autorização para a Fepesp procurar a mediação do Tribunal Regional do Trabalho e instaurar pedido de dissídio coletivo se houver intransigência por parte da Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo - Feeesp, a federação dos donos de escola em São Paulo – o que foi feito nesta semana.

Veja no quadro abaixo as principais diferenças nas propostas:

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Patronal fala em abono e reajustes, e irá formalizar

proposta com aval de assembleia de mantenedoras

   Em rodada realizada na manhã desta quarta-feira, 05/05, representantes das mantenedoras das instituições do ensino superior privado de São Paulo adiantaram a disposição de apresentar nova proposta, para retomar a negociação desta campanha salarial – que já passa de quinze meses, tendo sido atrasada por constantes adiamentos do lado patronal.
   Na proposta discutida nesta manhã, o Semesp abrange dois anos – 2020 e 2021 – com reajuste salarial e abono, mantem todas as cláusulas da atual convenção, garante homologação de dispensas assistidas pelos sindicatos.
   “Avançamos em termos de discussão, essa é uma proposta pode ser considerada, mas tudo ainda deve ser discutido em detalhe”, explica Celso Napolitano, da Fepesp, que coordena a comissão de negociação dos sindicatos. “O patronal ainda deve confirmar suas propostas em sua assembleia e, nós, deliberarmos em assembleia dos trabalhadores”.

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   Nova rodada de negociações foi marcada para a próxima quarta-feira, dia 12. Aos professores e pessoal administrativo nas IES, a Fepesp recomenda atenção aos avisos do sindicato. Uma nova assembleia de professores e auxiliares deverá ser convocada, e nela propostas deverão ser discutidas e deliberadas. Este estado de atenção exige a mobilização de todos – fique alerta!

Educação básica: 
rejeição de propostas não interrompe negociação

   Em sessão de negociação na manhã desta terça-feira, 27/04, os representantes das escolas particulares de Educação Básica de São Paulo foram formalmente comunicados da rejeição de sua contraproposta para a renovação da convenção coletiva de professores e auxiliares de administração escolar para 2021.
  A contraproposta patronal para renovação do acordo propunha reajuste parcelado em 2021 e 2022 além de retroagir a convenção às cláusulas de 2018, e foi rejeitada em todas as assembleias dos sindicatos integrantes da Fepesp no sábado dia 24. As assembleias também aprovaram, de forma unânime, autorização para os sindicatos impetrarem ações de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho se não houver avança em novas negociações:
   “Apesar de rejeitar propostas insuficientes, as assembleias indicaram que que não queremos encerrar as negociações”, explica Celso Napolitano, que coordena a comissão de negociação dos sindicatos pela Fepesp. “Voltamos à nossa pauta original, retiramos todas as contrapropostas. É sempre importante e possível um esforço por uma proposta de consenso, mas não haverá resultado se o patronal se ancorar em uma proposta que não nos agrada”, diz.
   A Fepesp recomenda atenção a todos os professores e auxiliares na Educação Básica – qualquer nova informação nas negociações desta campanha salarial 2021 será comunicada pelos sindicatos e pode exigir a mobilização de todos – em defesa da vida e dos nossos direitos!

Acordo Coletivo de Trabalho SESI-SP 2021

Acordo Coletivo de Trabalho SENAI-SP 2021

Acordo Coletivo de Trabalho SENAI-SP Superior 2021

As assembleias da Educação Básica 
rejeitaram a proposta patronal 

Unanimidade em todos os 25 sindicatos, em todo o Estado! Ainda estamos prontos para negociar, mas se houver intransigência vamos à Justiça. A mobilização da campanha salarial 2021 continua!

Escola está convocando para atividade presencial? Denuncie!

Todos os casos estão sendo encaminhados ao Ministério Público do Trabalho. A Justiça já decidiu que atividades presenciais, no pior da pandemia, estão proibidas – apesar do governo tentar causar confusão e desinformação.

Se for convocado,

procure logo o SINPAAE!

MINUTO FEPESP

Professores e auxiliares na Educação Básica

serão vacinados a partir de 47 anos

O governo do Estado de São Paulo cedeu e, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 24/03, anunciou que irá dar prioridade na vacinação anti-covid aos profissionais de educação

  Desde o inicio, insistimos que a volta às aulas presenciais deveria ser planejada com a participação dos educadores, e de forma que fosse garantida a segurança sanitária da comunidade escolar. No inicio deste ano, o governador achou que a pandemia estava sendo contida e que era hora de relaxar as medidas de emergência.

   E a volta às aulas, em fevereiro, foi acompanhada da explosão de casos de contaminação, com inúmeros professores infectados e o registro de morte de educa--dores.

Finalmente, o governo se curva às evidências.

   Os profissionais ligados à educação a serem vacinados incluem professores, diretores de escolas, inspetores de alunos e outros profissionais que atuam em unidades de ensino de creches a escolas do ensino médio das redes incluindo neste caso profissionais das redes municipais, estadual e privada de São Paulo. Serão imunizadas 350 mil pessoas deste grupo.
  Na primeira leva, a ser iniciada em 12 de abril, poderão ser vacinados os profissionais de Educação com mais de 47 anos da Educação Básica (creches ao ensino médio).     Não há previsão no momento para vacinação de pesoal no Ensino Superior.
  Pessoal de escolas particulares (professores e auxilia-res) deverão apresentar comprovante de pagamento dos últimos dois meses, para evitar fraudes.
  Detalhes sobre o procedimento serão divulgados pelo seu sindicato assim que estiverem disponíveis.

 

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EDUCAÇÃO BÁSICA: 
Reajuste e duração da convenção na pauta da negociação 

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  Em nova rodada de negociação na campanha salarial 2021 da Educação Básica, a comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, foram discutidas a vigência da CCT e as cláusulas econômicas.
  O representante patronal disse, em princípio concordar em firmar Convenção Coletiva por dois anos (até fevereiro de 2023) e manter o princípio de reajustar os salários dos professores, professoras e auxiliares de administração escolar do ensino básico pela média dos índices inflacionários que, para este período (março/2020 a fevereiro/2021) atingiu 6,29%.
  Mas, com o argumento da crise econômico financeira provocada pela pandemia, sugeriu a reposição parcelada desse percentual, ao longo do primeiro a no de vigência. Pelo mesmo motivo, não aceitou conceder aumento real e diz-se disposto a discutir PLR ou abono especial “em índice razoável”. Além disso, reafirmou a intenção em manter as cláusulas e redações originais da CCT de 2018/2019, recusando-se a aceitar as modificações decididas em sentença normativa resultante do dissídio coletivo julgado em fevereiro do de 2020.
  Essa proposta, ressaltou, deverá ser ratificada em assembleia dos donos de escola, ainda sem data anunciada para sua realização.

Manutenção de cláusulas do dissídio – A comissão de dirigentes sindicais coordenada pela Fepesp insistiu na manutenção das cláusulas decididas pelo TRT, principalmente as de pagamento da hora tecnológica e do adicional pela elaboração de provas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos e projetos, além da reivindicação de homologar demissões com a assistência do Sindicato e de concessão de plano de saúde.
  Também, reivindicaram que as propostas econômicas sejam encaminhadas de forma detalhada, para que possam ser avaliadas e apresentadas às respectivas assembleias de educadores e educadoras.

Mês do reajuste – Outra questão debatida foi a do mês de aplicação de eventual reajuste nos salários. Nesse assunto há concordância em não haver tempo hábil para que a inclusão ocorra nos salários pagos no 5o. dia útil de abri, porém os representantes sindicais deixaram claro que a data base das categorias é 1o. de março. e que qualquer decisão terá eficácia retroativa àquela data, com o pagamento de complementação salarial em mês posterior.
Importante lembrar que o reconhecimento da data-base foi uma das conquistas obtidas na primeira rodada de negociações dessa campanha salarial. Portanto, qualquer que seja a data de assinatura, todas as cláusulas da CCT terão vigência, a partir de 1º de março de 2021.

SESI/SENAI:

 

AGORA A DECISÃO

É DA ASSEMBLEIA

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   Com negociações praticamente concluídas, sindicatos irão convocar assembleias de professores e professoras do Sesi e de técnicos de ensino do Senai
   Nesta terça-feira, 23/03, foram praticamente concluídas as negociações desta campanha salarial 2021, com a defesa e manutenção de todas as cláusulas do atual acordo coletivo, além da discussão dos detalhes pedagógicos e consequentes reflexos nas relações de trabalho do processo de implantação da reforma do ensino médio conforme as regras da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e com apresentação da proposta de reajuste salarial e dos benefícios.
   Agora, o próximo passo é a formalização oficial desse conjunto de propostas para que seja apresentado à deliberação das assembleias dos professores e professoras do SESI. Os dirigentes dos sindicatos integrantes da Fepesp irão se reunir para estabelecer a data da assembleia, que será divulgada aos professores e às professoras do SESI.

Assembleia – Fique atento aos avisos do sindicato e converse com os seus colegas. Ajude a divulgar a convocação da assembleia. A participação do maior número de pessoas é fundamental, para mostrar união e a força da representação sindical.

SENAI – Na próxima terça-feira, 30/03, além da formalização das propostas para os docentes do SESI, a reunião será dedicada a discutir questões específicas dos acordos coletivos de SENAI e SENAI Superior. Uma vez definida a proposta final de Acordo, os professores, as professoras e técnicos de ensino serão também convocados para deliberar em assembleias específicas.

Justiça decide que professores não podem

ser convocados para aulas presenciais

Decisão do Tribunal de Justiça diz que retorno presencial 
na fase mais aguda da pandemia é medida sem motivação

   O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (9) que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia.
   A decisão vale para todos os professores representados pelos sindicatos integrantes da Fepesp e por outros cinco sindicatos que ingressaram juntamente com a ação: Apeoesp-sindicato do pessoal na rede publica estadual, CPP-Centro do Professorado Paulista, Afuse – sindicato dos servidores da educação no Estado, Apase-Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo e Udemo- sindicato dos especialistas no magistério de São Paulo (diretores de escolas estaduais).

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Federação irá discutir

com categoria resistência 
à convocação de

aulas presenciais

   Diante da decisão de desembargador Geraldo Pinheiro Franco, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela suspensão da liminar que barrava a volta insegura e precipi-tada às aulas na Educação Básica do Estado, a Federação dos Professores  de São Paulo-Fepesp reunirá os Sindicatos  

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na próxima terça-feira, dia 2, para discutir a convocação de assembleia para os professores deliberarem formas de ação que incluem a possibilidade de greve presencial.
   “Desde o início do combate à pandemia, com a paralisação das aulas presenciais em março de 2020, os professores têm se empenhado em aulas remotas, em manter seus programas, e em ensinar a partir de suas próprias casas com seus próprios meios, em muitos casos” lembra Celso Napolitano, presidente da Fepesp. “Continuaremos lecionando remotamente, mas iremos resistir ao ensino presencial. Não há condições seguras para isso, ainda”.
   Greve presencial significa manter o ensino remoto, com a recusa em a se expor a condições inseguras com atividades presenciais, enquanto se convoca o Sindicato patronal a negociar condições seguras de volta às aulas. “Não fomos ouvidos em fórum ou comitê algum. Todos falam sobre educação, sobre os benefícios e os malefícios pedagógicos às crianças, mas não dão espaço aos professores opinarem e se posicionarem”, diz Napolitano.
   Em caso de negativa do setor patronal em aceitar uma negociação, existe ainda a possibilidade de recurso ao Tribunal do Trabalho procurando reverter a convocação precipitada e perigosa. Essas ações – convocação do patronal para negociação, solicitar mediação do TRT – são consequências de uma deliberação por greve presencial.
   Em decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, nesta quinta (28), uma liminar para o cancelamento da volta às aulas na Educação Básica, havia sido parcialmente deferida para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020.
   Os argumentos apresentados pela juíza, ao conceder a liminar, foram baseados em evidências de saúde pública “e confirmam que estávamos com a razão” diz Napolitano, “mas que fomos derrotados no Tribunal de instância superior por decisão do seu Presidente, que, insensível aos argumentos de sanitaristas e especialistas, rendeu-se à conjuntura econômica, utilizando na sua decisão, fatores econômicos: investimentos do Estado e do setor privado.”

   O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão vale para escolas públicas e privadas. 
   A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Fepesp - Federação dos Professores do Estado de São Paulo, que representa o SINPAAE  e os demais sindicatos do estado, Centro do Professorado Paulista e Afuse - Sindicato dos Funcionários e Servidores 
da Educação de São Paulo, para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas mesmo se o estado registrasse piora nos índices da pandemia de Covid-19. Anunciada em dezembro, a medida valia inclusive se SP voltasse às fases mais restritivas das flexibilizações econômicas estabelecidas pelo plano estadual.
   Ao conceder a liminar, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, baseou sua decisão "na proteção ao direito à vida". Ela defendeu que as aulas presenciais não devem ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva).
   Atualmente, o estado tem sete regiões na vermelha e dez na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo. Além disso, todas as regiões do estado entram em fase vermelha aos finais de semana e feriados. Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h.
   "Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020", diz a decisão.

JUSTIÇA SUSPENDE VOLTA AS AULAS - 28 01

   Inicialmente, a previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 1º de fevereiro, mas o governo adiou para o dia 8 do mesmo mês. Ao comunicar a mudança, a gestão Doria estabeleceu ainda que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório.
Entretanto, estava mantida a autorização para que escolas particulares e municipais retomassem o ensino presencial em 1º de fevereiro.
   Ao citar "o direito à vida", a juíza Simone Gomes disse: "A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. "caput" da Constituição".
   A decisão cita também um parecer do professor doutor Paulo Hilário Nascimento Saldiva que alerta para o fato de que o retorno das atividades presenciais expõe os professores ao coronavírus tanto no ambiente de trabalho quanto no deslocamento.
   "Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”, disse Saldiva.

Governo diz que vai recorrer

   Em nota, o governo estadual disse que vai recorrer da liminar:

"O Governo de São Paulo irá recorrer da decisão liminar, pois contraria as orientações do Plano São Paulo. O Estado não foi notificado ainda, então não há alteração de cronograma até o momento.
A prioridade da Secretaria da Educação é a segurança e saúde de todos os estudantes e servidores da educação, além do direito à educação, segurança alimentar e saúde emocional de todos os nossos estudantes.
Cerca de 1,7 mil escolas estaduais em 314 municípios retornaram com atividades presenciais no Estado desde setembro de 2020, sendo 800 na capital paulista. Não houve nenhum registro de transmissão de Covid dentro dessas escolas até o momento.
Para a retomada, a Seduc-SP adquiriu e distribuiu uma série de insumos destinados tanto aos estudantes quanto aos servidores, como 12 milhões de máscaras de tecido, mais de 440 mil face shields (protetor facial de acrílico), 10.740 termômetros a laser, 10 mil totens de álcool em gel, 221 mil litros de sabonete líquido, 78 milhões de copos descartáveis, 112 mil litros de álcool em gel, 100 milhões de rolos de papel toalha e 1,8 milhão de rolos de papel higiênico.
Em todo o Estado, as 5,1 mil escolas estaduais receberam R$ 700 milhões através do Programa Dinheiro Direto na Escola de SP em 2020. Essa verba foi destinada para manutenção e conservação das unidades para a volta segura das aulas presenciais. Mais 700 milhões já foram liberados para os preparativos do ano letivo de 2021". (G1)

VOLTA ÀS AULAS NA

FASE VERMELHA DA PANDEMIA?

Dória quer volta às aulas, presença obrigatória 

mas, o vírus continua à solta e fazendo mais vítimas.

Escolas estão preparadas?

   Mesmo com os indicadores mostrando alta no número de pessoas contaminadas e nas internações por Covid-19 no Estado de São Paulo, o governador Dória defende a volta às aulas em 1º de fevereiro – com a obrigatoriedade de comparecimento dos alunos matriculados. Faz sentido?
 

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Sempre defendemos o retorno seguro às aulas, com o cumprimento de todas as condições sanitárias”, declara Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo nesta entrevista à TVT vídeo ao lado). “Uma ínfima minoria de escolas terá condições de oferecer todos os equipamentos de proteção individual aos educadores”.

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13º salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida
Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro

Segundo o documento, o benefício natalino é calculado com base na remuneração integral

do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário

  O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integral-mente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.

  Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. natalino é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

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ENSINO SUPERIOR: 
REAJUSTE ABAIXO DA INFLAÇÃO, NÃO!

Professores e auxiliares aprovam abono e manutenção de cláusulas 
por dois anos, mas rejeitam teto de reposição de inflação

   As assembleias do Ensino Superior realizadas em todo Estado nesta quarta-feira, dia 4, foram unânimes: em todos os sindicatos integrantes da Fepesp os professores e auxiliares participantes aprovaram a renovação da convenção coletiva de trabalho por dois anos, com a manutenção integral de todos os direitos incluídos em suas cláusulas sociais, mas rejeitaram parte da proposta de reajuste salarial oferecida pelo setor patronal.
  Pela proposta patronal, os trabalhadores no ensino superior privado de São Paulo receberão um abono de 50% da média salarial de 12 meses em três parcelas (março, junho e setembro de 2021) além da incorporação aos salários de um valor correspondente da inflação do ano de 2021 limitada ao máximo 3%. Esse índice máximo de 3% foi considerado inaceitável por todas as assembleias.

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  “Não é possível limitar o reajuste a um índice que tende a ser superado”, explica Celso Napolitano, presidente da Fepesp, que tem coordenado as negociações nesta campanha salarial. “A inflação pode estar baixa agora, mas dá sinais de elevação no futuro, acima dos 3%”. De acordo com cálculos preparados pelo Dieese, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, a inflação poderá superar 4,2% no início de 2021, acima do limite proposto pelo setor patronal.

Negociações e impasse – As negociações para a renovação da convenção coletiva de professores e auxiliares no Ensino Superior, neste ano, foram iniciadas dois meses antes da data base da categoria em 1º de março. “Foi um ambiente muito adverso, que colocou os trabalhadores em Educação e os sindicatos em desvantagem”, afirmou Napolitano.
   A paralisação de aulas provocada pelo combate ao coronavírus, em março, acrescentou uma dificuldade adicional às negociações que, nesse longo período, chegaram a um impasse. As mantenedoras passaram a alegar dificuldades econômicas em função da pandemia para rejeitar qualquer reajuste salarial e reivindicar a supressão de cláusulas contratuais já estabelecidas em negociações anteriores.
  Diante da irredutibilidade quanto a reajustes em 2020, insistimos e conseguimos a manutenção integral dos direitos sociais inscritos na convenção coletiva por dois anos, até o final de fevereiro de 2022, além reposição da inflação de 2019 e 2020 na forma de abono salarial em 2021.
  O abono, no entanto, não repõe a corrosão salarial provocada pela inflação já que não é incorporado em definitivo aos salários e, assim, rebaixa a base sobre a qual futuros reajustes serão calculados. Por essa razão é importante que o reajuste a ser incorporado aos salários represente a reposição integral da inflação de 2021 – que na proposta patronal está limitada a 3% nos salários a serem pagos em março de 2022.
  “Conseguimos defender a manutenção de conquistas muito importantes aos professores e auxiliares, como as bolsas de estudos aos dependentes, a garantia semestral de salários ou a assistência média”, explica Napolitano. “Neste período difícil e de incertezas em que estamos vivendo a renovação da convenção garante uma previsibilidade considerável”.
  A rejeição ao teto do reajuste, bem como a aceitação da renovação das cláusulas sociais por dois anos, será comunicada aos representantes das mantenedoras conforme decidido em reunião com Conselho de Sindicatos da Fepesp realizada nesta quinta-feira, 05/11, para consolidar o resultado das assembleias em todo o Estado.

PROPOSTA PATRONAL - Manutenção dos direitos coletivos por dois anos, com ajuste temporário de redação para o ano de 2020, durante o período em que vigoraram as medidas provisórias 927 e 936.
Salários sem reajuste em 2020. A massa salarial perdida em decorrência da inflação de março/2019 a fevereiro/2020 (3,54%) seria recuperada por um abono salarial ou participação nos resultados no valor de 50% do salário, pago em três parcelas, apenas em 2021: março, junho e setembro.
Salários de 2021 sem reajuste A perda, mês a mês, decorrente da inflação acumulada entre março/2020 e fevereiro/2021 não será paga, mas servirá para corrigir a base de cálculo a ser usada no reajuste de março de 2022. Os mantenedores estabeleceram 3% como teto da correção, pois esta era a inflação prevista para o período mar/20 a fev/21.
 
O QUE AS ASSEMBLEIAS APROVARAM

Proposta econômica – Seguindo a orientação dos demais sindicatos que integram a Fepesp, as professoras, professores e auxiliares presentes às assembleias aprovaram a proposta patronal, condicionada a duas mudanças:
a) teto de 3,5% na base de cálculo que servirá para o reajuste salarial em março/2022;
b) caso a inflação supere 3,5%, o excedente será incorporado ao salário e pago até agosto de 2022. Em último caso, o teto pode até ser de 3%, desde que garantido o pagamento do valor excedente.

Autorização de dissídio – Os professores aprovaram também a autorização para o dissídio coletivo, mas o recurso à Justiça dependerá de deliberação final na próxima assembleia.

Relação nominal – As assembleias autorizaram os sindicatos ao acesso da relação nominal de trabalhadores, com nome completo, CPF e remuneração para fins exclusivamente sindicais. A relação nominal era enviada anualmente junto com a contribuição sindical, que acabou na reforma trabalhista. A listagem dos professores é fundamental para a organização do trabalho sindical, como por exemplo, nas ações trabalhistas coletivas, em que o Sindicato atua como substituto processual de todos os professores sindicalizados ou não.

VOLTA ÀS AULAS: MANTIDA  A DECISÃO LIMINAR 
QUE PROTEGE DOCENTE
NA EDUCAÇÃO BÁSICA

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  O desembargador Paulo Kim Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recusou, na tarde desta segunda-feira, 26/10, mandado de segurança impetrado pelo Sieeesp, entidade que representa as escolas particulares de São Paulo, para anular o "guarda-chuva" que protege idosos, pessoas com comorbidades, 

  O desembargador Paulo Kim Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região recusou, na tarde desta segunda-feira, 26/10, mandado de segurança impetrado pelo Sieeesp, entidade que representa as escolas particulares de São Paulo, para anular o "guarda-chuva" que protege idosos, pessoas com comorbidades, gestantes, mulheres no pós-parto e educadores que residem com menores ou idosos em grupos de risco. 
  O mandado de segurança do Sieeesp pretendia cancelar os efeitos da liminar concedida pelo TRT em 7 de outubro

 

   Quando o Tribunal permitiu que professores que morem com pessoas de grupos de risco para Covid-19 permaneçam trabalhando de casa ocorre em caráter liminar e determina que o afastamento das escolas ocorra até a “cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão”. 
   Em março, o tribunal já havia concedido tutela de urgência para que os professores do grupo de risco fossem dispensados das atividades presencias. A ação foi movida pela Fepesp e seus sindicatos integrantes.

Conheça a Seção

“Para sua Aula”

   A ideia é dar suporte aos professoras e professores em sua labuta, com uma apresentação interessante e informações complementares.
   São artigos que vão além da notícia, sobre atualidades e de interesse geral, muitas vezes focados em História, Ciências ou Cultura e que pode ajudar  professoras e professores em suas aulas.
Confira esta matéria:

Atualize seus alunos:

Nasa diz que encontrou moléculas

de água na superfície da Lua 


 

 

 

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EDUCAÇÃO BÁSICA

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2020 
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

EDUCAÇÃO BÁSICA: PROFESSORES

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2020 
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

EDUCAÇÃO BÁSICA:

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

ARTE PLR 2020 - PROFESSORES E AUXILIARES

Justiça suspende volta às aulas presenciais da rede particular na segunda-feira, 21, em Ribeirão Preto

Tribunal de Justiça entendeu que a cidade ficou na Fase Laranja 
durante uma semana, contrariando a versão da Prefeitura

   O juiz Gustavo Müller Lorenzato, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu por suspender o retorno presencial das aulas da rede particular de ensino em Ribeirão Preto, previsto para a próxima segunda-feira, 21. A decisão partiu de uma ação civil pública ingressada pelo promotor do Ministério Público (MP), Naul Felca. 
   Na ação, Felca informou que, segundo dados do governo do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto permaneceu na Fase Laranja durante os dias 4 e 11 de setembro. Sendo o município promovido à Fase Amarela a partir da sexta-feira, 11 de setembro.
   Segundo a Prefeitura, o governo do Estado teria reconsiderado e "mantido" a região na Fase Amarela, sem o rebaixamento para a Laranja. Procurada, a Prefeitura informou que a Secretaria de Educação ainda não foi notificada oficialmente da decisão. As aulas da rede municipal segue sem data para retorno
   Na decisão, o magistrado acatou a argumentação do MP e do governo Estadual, e afirmou que Ribeirão Preto ficou na Fase Laranja durante uma semana, o que impossibilitaria o retorno das aulas presenciais. 
   "Não se mostra verossímil afirmar que a 13ª atualização, que classificou a Regional de Ribeirão Preto na 'Fase 3 amarela', teria reconsiderado ou de alguma forma tornado sem efeito a classificação feita pela 12ª atualização, que enquadrou a  regional em questão na 'Fase 3 laranja', de forma que, aparentemente, o município de Ribeirão Preto não terá permanecido por 28 dias consecutivos na 'fase amarela do Plano São Paulo' em 21/09/2020, ou seja, na data programada para o retorno das atividades presenciais das unidades de educação básica da rede privada", escreveu o juiz. 
   Lorenzato ainda impôs uma multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura não retire do decreto sobre as medidas de distanciamento social o trecho no qual determina o retorno às aulas da rede particular no dia 21 de setembro. O governo municipal também deverá obedecer ao prazo previsto no Plano São Paulo para a retomada das aulas, contando os 28 dias na Fase Amarela, qualquer retorno antes disso, também será passível de multa. 

Entenda o caso

   Na dia 4 de setembro, a DRS XIII, que contempla Ribeirão Preto e outros 25 municípios, voltou para a Fase Laranja do Plano São Paulo, de acordo com os critérios adotados pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Estado. A região foi a única do Estado de São Paulo que regrediu. O principal indicador que forçou o retorno a uma fase mais rígida foi o número de óbitos.
Ainda na sexta, 4, no final da tarde, o prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira (PSDB), disse que pediu uma revisão ao Estado sobre a classificação e que a cidade seguiria na Fase Amarela. Porém, o Governo do Estado, após reunião, decidiu manter o rebaixamento.
   Assim, a Prefeitura entrou na Justiça, mas teve um recurso negado pelo TJSP . Nogueira, em parceria com outros prefeitos da região, recorreram administrativamente na quarta-feira, 9. No dia 11 de setembro, o Estado anunciou que Ribeirão Preto havia evoluído para a Fase Amarela. No entendimento da Prefeitura, o município não teria ficado na etapa Laranja. (Fonte: Revide - 18/09/20)

Assembleia dos professores do Senac-SP 
exige anulação de acordo individual 
para trabalho a distância

Reunidos em Assembleia no dia 16 de setembro, professores do Senac-SP

de diferentes cidades rejeitaram o aditamento ao contrato individual

de trabalho que está sendo imposto aos docentes.

Eles querem a anulação imediata dos acordos individuais 
que eventualmente já foram celebrados.

 

Temos direitos sobre nosso trabalho feito a distância - O termo aditivo trata do trabalho a distância que os professores têm realizado desde o início da pandemia. O “acordo” prevê a transferência de todos os direitos – de autoria e de uso de imagem e voz – para o Senac -SP, que poderia usar o material usar quando e como bem entendesse, inclusive em redes abertas.
   Ao receber as primeiras denúncias, os sindicatos procuraram abrir negociação com o Senac para anular as cláusulas abusivas. A empresa recusou-se a negociar, Pois então ampliamos a nossa ação: no âmbito da nossa federação, a Fepesp, estabelecemos uma estratégia comum em todo o estado.
   Foram, então, adotadas duas providências de imediato: a convocação de uma assembleia e o pedido de uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), com a solicitação de mediação para que o problema fosse resolvido.
Nossa assembleia de 16 de setembro teve a participação de 122 professores de todas as cidades com Senac em São Paulo: • Campos do Jordão • Jundiaí • Águas de São Pedro • Ribeirão Preto • Campinas • São José do Rio Preto • Sorocaba • São Carlos • Piracicaba • São Paulo

Direito à propriedade intelectual e de imagem - O professor Walter Alves, que presidiu a Assembleia, explicou que a reforma trabalhista aprovada em 2017 mudou a CLT, autorizando acordos individuais entre a empresa e o empregado para regulamentar o teletrabalho ou trabalho a distância. “O Senac-SP está se aproveitando desse dispositivo para impor cláusulas draconianas, que não respeitam o direito à propriedade intelectual e de imagem”, afirmou.
   O “acordo”, por exemplo, dá poderes ao Senac-SP “para executar livremente a edição, adaptação, (…) reprodução, distribuição, impressão, comercialização” e para utilizar “todo o conteúdo (…) incluindo os dados pessoais, a imagem e a voz” [também em]  redes sociais, inclusive Youtube, Facebook, Instagram, Twiter e Linkedin, streaming e demais materiais publicitários dirigidos ao público em geral e a terceiros.”

O MPT e a proteção ao trabalho docente feito a distância - Uma das questões discutidas na Assembleia foi a Norma Técnica 11/2020 GT COVID 19, elaborada pelo Ministério Público do Trabalho (veja aqui) para proteger a saúde e os direitos dos professores durante a suspensão das aulas presenciais. Como as aulas a distância devem permanecer mesmo no retorno das aulas presenciais, as orientações continuam válidas.
   O MPT reconhece o direito do professor sobre a sua imagem, voz, nome, material pedagógico e as aulas que ministra, inclusive as gravadas. Segundo a norma técnica, a escola e o professor devem acordar, por escrito, as regras de uso do material produzido durante a pandemia, inclusive as aulas gravadas,


Ministério Público do Trabalho adverte: professoras e professores tem direito a proteção durante a suspensão de aulas, trabalho remoto não pode ser abusivo e aula remota tem direito autoral garantido. 
   Contudo, esses acordos devem deixar claro que o conteúdo tem uso específico, deve estar dirigido a um público determinado (os alunos) e ser utilizado apenas durante a suspensão das aulas presenciais. A escola não pode fazer uso desse material sem o consentimento do professor nem divulgá-lo indiscriminadamente e a qualquer tempo. O acordo do Senac faz exatamente o contrário: o professor é obrigado a ceder o material e a empresa poderá usá-lo quando e como bem entender.

   Não aceitaremos coação contra os professores! - A assembleia contou com a participação de 122 professores de diversas cidades no estado de São Paulo. Todos saíram com a responsabilidade de divulgar as decisões e intensificar o trabalho de organização da categoria. Compartilhe este boletim com seu colega de Senac SP!

• Fique atento aos avisos do seu Sindicato para novas ações!

• A data da mediação do MPT está sendo marcada e será divulgada a todos assim que for determinada

• Além disso, toda tentativa de coação contra os professores será amplamente denunciada. Os sindicatos enviarão uma carta ao Senac com as decisões da Assembleia e alertando para o fato de que nenhum professor pode ser coagido a assinar o acordo.

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EDUCAÇÃO SUPERIOR

AS ÚLTIMAS ETAPAS DA CAMPANHA DE 2020

   As negociações para a renovação da convenção coletiva de professores e auxiliares no ensino superior privado do Estado de São Paulo estão perto do final. Na rodada realizada nesta quarta-feira, 02/09, um dos últimos itens foi posto na mesa: a atualização do seu salário durante a duração da convenção, em uma fase complicada do estado de emergência que vive o país. 
  “Os sindicatos consideram que a hora é de defender as vantagens, os direitos que professores e auxiliares inscreveram com muita luta em sua convenção coletiva de trabalho”, avalia Celso Napolitano, coordenador da comissão salarial da Fepesp. “Temos acordo para a extensão da convenção coletiva por dois anos, teremos a manutenção integral de nossas cláusulas sociais, e isso é muito importante em uma época em que as relações de trabalho passam por desafios acentuados durante esta pandemia”.
   

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   Na rodada desta quarta-feira os sindicatos responderam à proposta de base salarial formulada pelas mantenedoras. Em uma negociação longa nesta campanha salarial 2020, iniciada antes da pandemia e dificultada pelas restrições e necessidades de adaptação impostas pelo necessário distanciamento social, os sindicatos defendem a reposição da defasagem salarial no período com a menor perda possível aos trabalhadores, em uma época em que poucas categorias em todo o Brasil tem conseguido repor a inflação - e, ao mesmo tempo, mantendo direitos conquistados nas muitas campanhas dos últimos anos.
  A questão salarial passa ainda por uma interpretação mais ampla, em que devem ser considerados todos os aspectos da compensação a professores e auxiliares pelo seu trabalho. A manutenção de itens da convenção como assistência médica a todos, bolsas de estudo aos dependentes dos trabalhadores, garantia semestral de salários ou estabilidade ao trabalhador em vias de aposentadoria devem ser considerados financeiramente nesse quadro. “E negociamos para que todos esses direitos sejam preservados até o final de fevereiro de 2022 em uma nova convenção”, diz Napolitano.
   A defesa da convenção coletiva é um dos desafios de professores e auxiliares nesta época de testes difíceis que vieram junto com a pandemia. O ensalamento de alunos em aulas virtuais, a precarização do ensino e das relações de trabalho, a redução do quadro de docentes em várias instituições tem sido denunciados pela Federação e pelos sindicatos, enfrentadas na Justiça ou com o Ministério Público do Trabalho, fazem parte do cenário em que se desenrolou a campanha salarial de 2020.
   A proposta que resultar desta etapa final das negociações será submetida à deliberação de professores e auxiliares em assembleias convocadas pelos sindicatos. As assembleias deverão ser realizadas de forma virtual. Fique atento às convocações do SINPAAE e às instruções para a sua participação remota nas assembleias!

Por que o SinproSP defende aulas 
presenciais só em 2021

   Antes de tudo, é necessário cuidado e precisão com o termo "volta às aulas". Nesses últimos cinco meses, as professoras e os professores não deixaram de trabalhar, o ensino foi garantido aos estudantes e as escolas continuaram a funcionar, mesmo com as limitações impostas pela inesperada mudança, que - vamos lembrar - é apenas temporária.
   O SinproSP defende o retorno das aulas presenciais em 2021 porque, acima de tudo, defende a vida. Este é o princípio que move o Sindicato. Cada vida importa. Todas as vidas importam.
   Os donos de escola pressionam pela reabertura imediata e até recorreram à Justiça. Forçar o retorno das aulas presenciais às vésperas do último bimestre ou no meio do último trimestre não tem sentido do ponto de vista pedagógico. O correto seria usar o tempo e a energia para planejar 2021 a partir da experiência de 2020: pensar projetos, organizar o ensino e discutir os protocolos sanitários e trabalhistas de retorno.
   Além disso, a escola que se pretende aberta em outubro não é aquela da qual saímos em março. Serão dois meses com classes incompletas, alunos em sistema de rodízio, sem poder se relacionar plenamente com os colegas e expostos a riscos elevados. Vale a pena?
   Mesmo com um ligeiro declínio, a taxa de contágio e o número de óbitos são ainda muito elevados em São Paulo. O inquérito sorológico que acaba de ser divulgado pela Prefeitura mostra que 69,5% dos alunos contaminados são assintomáticos. Esse percentual elevadíssimo é um verdadeiro "cavalo de troia" que leva o vírus pra dentro da escola e depois o dispersa nas casas dos estudantes, do corpo docente e demais trabalhadores envolvidos, direta e indiretamente, na retomada das aulas presenciais.
   As professoras e os professores têm medo legítimo da doença, da pressão pelo retorno a qualquer custo, do risco de demissão no final do ano. Mas a maior parte não quer a volta das atividades presenciais em 2020 porque não há segurança e os protocolos sanitários não dão conta dos riscos. As evidências científicas e experiências internacionais fracassadas confirmam que a complexidade do problema exige múltiplos cuidados.
   À distância, as professoras e os professores continuam trabalhando, garantindo a Educação e mantendo a escola em funcionamento. Não é justo exigir que arrisquem a sua vida, a de seus alunos e familiares. (SinproSP)

ENSINO SUPERIOR

Patronal não negocia, não aceita mediação,

não quer arbitragem – só bufa e esbraveja

Mantenedoras tem nossa contraproposta na mão. Já reajustaram mensalidades, 
estão com o negócio funcionando por conta da dedicação de professores,
mas não querem negociar reajuste.

  Os sindicatos e o patronal voltaram a se encontrar na mesa de negociações, na manhã de quarta-feira, 19/08, e o que não houve, na verdade, foi negociação: as mantenedoras do Ensino Superior receberam uma contraproposta de reajuste salarial, atrasaram o início da reunião para dar uma olhada no texto e voltaram para dizer que não aceitam nada do que propomos.
  Não aceitam mediação, nem arbitragem e não reconhecem o imenso esforço exercido por professores e todo o pessoal de apoio já durante os tempos normais e agora durante a pandemia: ao contrário de restaurantes e comércio em geral, que pararam de funcionar durante a emergência sanitária, as instituições de ensino continuaram funcionando, e faturando, durante o período de suspensão de aulas presenciais.
  Ficou provado, nesta pandemia, que o que mantêm os alunos pagantes na instituição não são bibliotecas, laboratórios, salas de aulas, nem prédio bonito –  mas, sim, os professores, que continuam ensinando de suas casas, transformadas em estúdios, em aulas remotas, do jeito que der e garantindo o ano letivo para as instituições.

 

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  As mensalidades, essas foram reajustadas no início do ano. Mas as IES choram como se fosse o fim do mundo.
Na rodada de negociação desta quarta, a comissão de negociação dos sindicatos, coordenados pela Fepesp, apresentou um cronograma de reposição de perdas salariais, levando em conta que todos passamos por dificuldades por causa da pandemia do coronavírus. Levamos em conta também que negociamos um acordo de dois anos para a convenção coletiva – até o final de fevereiro de 2022 – o que garante previsibilidade e preservação de regras de relações de trabalho para as instituições e garantia de direitos para os educadores.
  Na próxima semana, o patronal irá realizar assembleia das mantenedoras, para tentar explicar por que insistem nesse aperto dos seus professores e auxiliares. E decidir por uma ou nenhuma proposta de reajuste.
  E, com base no resultado dessa assembleia, caso apresentem proposta formal de encerramento desta fase da negociação, os Sindicatos da Fepesp decidirão pela convocação de assembleias.

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

EM TEMPO DE PANDEMIA 

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  Caro/a professor/a,da Educação Básica do Setor Privado de Ensino, o sindicato, em parceria com o Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente da Universidade Federal de Minas Gerais — Gestrado/UFMG e com a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Estabelecimento de Ensino — Contee, está desenvolvendo a pesquisa “Docência na Educação Básica em Tempo de Pandemia”.
A pesquisa se propõe a analisar os impactos sobre o trabalho docente na EDUCAÇÃO BÁSICA PRIVADA decorrentes das medidas de isolamento social em função da pandemia de Covid-19.
Solicitamos a sua colaboração no sentido de responder por completo a este questionário.

 

 

Professor/a, sua participação é muito importante para fortalecermos nossa luta! 
Agradecemos a sua colaboração e disponibilidade.

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  O reajuste salarial de professores é o grande entrave na campanha salarial 2020 do Ensino Superior. Na rodada de negociação da última quarta-feira, 05/08, este foi o ponto da discussão, que contou com os grupos ampliados de negociadores, tanto do lado patronal como das federações que negociam pelos professores e auxiliares de administração escolar. Até então, as propostas eram discutidas em um grupo de trabalho.
  O grupo de trabalho conclui seus encontros com a confirmação das cláusulas sociais da convenção coletiva de trabalho atual, e com um acordo de duração de dois anos, com validade para 2020 e 2021.
Os negociadores agora estão discutindo os índices de reajuste e a forma de pagá-los. O patronal, representando as mantenedoras através do Semesp, que aumentou suas mensalidades e as cobra todo mês, e que ainda mandou os professores para casa para se virar com aulas remotas, ainda range dentes na discussão. 
  A pressão é para que haja uma proposta para ser apresentada aos trabalhadores, em assembleia que poderá ser convocada até o fim de agosto.

  As comissões de negociação voltam a se reunir em sessão marcada para a próxima quarta-feira, dia 12.

ENSINO SUPERIOR
Defesa de direitos: agora e após a pandemia

   As negociações para a renovação da convenção coletiva de trabalho de professores e auxiliares no Ensino Superior avançaram na sessão de ontem, quarta-feira, dia 22 de julho, na construção de uma nova estrutura de proposta, com a duração de dois anos – ou seja, mantendo todos os direitos e cláusulas sociais que já constam na atual convenção coletiva durante este ano de 2020 e todo o ano de 2021.
   “Esta é uma forma de atravessarmos este período crítico de pandemia, preservando todos os direitos conquistados também durante o próximo ano, pois é inegável que as questões trabalhistas e acadêmicas  es-

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tão interligadas. desse modo, com as regras trabalhistas estáveis e bem definidas, tanto os professores quanto as instituições do ensino superior terão a tranquilidade necessária para poderem planejar o retorno às atividades normais, o que esperamos que aconteça em 2021”, diz Celso Napolitano, da Fepesp.
Esta possibilidade de acordo por dois anos será discutida com mais detalhes a partir da próxima semana, com o retorno das comissões completas às negociações, uma vez que as últimas reuniões foram conduzidas por um denominado “comitê de negociadores”, composto por três representantes patronais e três das federações de educadores.
O objetivo, nas próximas rodadas é construir uma proposta que possa ser apresentada às assembleias de professores e auxiliares no início do segundo semestre – sendo que uma das principais questões a ser discutida e superada é o reajuste salarial dos professores e auxiliares de administração escolar.

Ensino superior: 
patronal recua e aceita preservar convenção

   O patronal chegou com atitude diferente na rodada de negociação que aconteceu ontem, dia 1º de julho, na campanha salarial do Ensino Superior: sem demonstrar a intransigência de encontros anteriores e com disposição em aceitar a manutenção da convenção coletiva da categoria na maior parte das suas cláusulas.
“Houve um recuo por parte das mantenedoras”, diz Celso Napolitano, falando pelos sindicatos integrantes da Fepesp na comissão de negociação. “Os negociado-res do lado patronal abandonaram a contraproposta a-presentada na última reunião e concordaram em nego-ciar tendo por base o texto apresentado pelas Fede-rações. Ainda há divergências, mas que poderão ser re-solvidas com o acerto de alguns detalhes nas redações, principalmente por conta do estado de calamidade públi-

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ca e dos decretos de isolamento social, avalia Napolitano.
   A posição firme dos Sindicatos em não abrir mão das conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho, impedindo um retrocesso com a desculpa da crise sanitária e de uma discutível perda de receita, foi o principal fator na mudança da atitude patronal na mesa de negociações.
   A principal divergência reside na insistência patronal em não reajustar os salários. As mantenedoras insistem em não oferecer qualquer reajuste para cobrir a defasagem salarial de 2019, provocada pela inflação. O patronal não tem qualquer argumento razoável para negar um reajuste que, na prática, representa menos do que a metade de uma folha de pagamento mensal nos salários de um ano inteiro.
   “Queremos uma proposta que possa ser apresentada em assembleia para avaliação de professores e auxiliares de administração escolar”, diz Napolitano.     As federações e as mantenedoras voltarão à mesa de negociações na próxima semana, quando também será discutida a questão do banco de horas dos auxiliares, outro dos entraves remanescentes nesta negociação.

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EDUCADOR DEVE DECIDIR COMO SERÁ

SEU RETORNO ÀS AULAS

Volta às aulas, quando ainda

não chegamos ao auge da pandemia?
Os profissionais de educação devem ser ouvidos,
devem participar na elaboração de protocolos

de acolhimento, já que estamos

na linha de frente da educação.
 

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Câmara conclui aprovação de MP que reduz jornada e salários durante pandemia

   Uma das inclusões feitas pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP) para convencer parlamentares a votarem a MP foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para terminar no fim de 2020.
   Outra alteração feita foi em relação à participação de sindicatos nos acordos. Poderão fazer acordos individuais quem recebe até dois salários mínimos (até R$ 2.090) em empresas com receita superior a R$ 4,8 milhões ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12).       Caso o faturamento seja inferior a R$ 4,8 bilhões, o piso continua sendo R$ 3.135, como trazia o texto original da MP para todos os casos.
  Fora dessas faixas, os acordos são obrigatoriamente coletivos. A proposta, porém, permite que o acordo seja individual para trabalhadores que ganham entre o piso e R$ 12,2 mil caso a redução proporcional de jornada e salário for de 25%.
  Além de definir que o salário-maternidade deve considerar remuneração integral, o parecer de Orlando prevê um auxílio de R$ 600 pago durante três meses a trabalhadores intermitentes.
  Trabalhadores que tenham empréstimo consignado poderão renegociar o crédito e diminuir as prestações proporcionalmente ao corte durante a redução de jornada ou suspensão do contrato. Além disso, terão carência de três meses para pagar. Já os funcionários que forem mandados embora até o final do ano e que tenham empréstimo consignado ou outros financiamentos poderão repactuar a dívida em um empréstimo pessoal com o mesmo saldo devedor e juros iguais, com carência de 120 dias para fazer o pagamento. A proposta eleva de 30% para 40% o limite do consignado. (Valor Econômico) 

ENSINO SUPERIOR:

CALENDÁRIO DE NEGOCIAÇÃO 
DA CAMPANHA SALARIAL 2020

   A comissão de negociação dos sindicatos integrantes da Fepesp e os representantes patronais concordaram em reunião na segunda-feira, 25/05, em um calendário de negociações nesta campanha salarial 2020 do Ensino Superior privado: estão programadas mais quatro reuniões até o inicio de junho, alternadas entre segundas e quintas feiras, nos dias 28 de maio e 1, 4 e 8 de junho.

  A negociação está sendo conduzida agora em formato de grupo de trabalho, com três representantes sindicais e três patronais no grupo.

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   O grupo de trabalho discute as questões que geram impasse para a renovação da convenção coletiva de trabalho - para professores, férias coletivas, recesso, irredutibilidade salarial, garantia semestral de salários; para auxiliares de administração escolar, banco de horas; e para ambos o reajuste salarial e as implicações das MPs 927 e 936 emitidas pelo governo federal, que regulam emprego e salários durante a emergência sanitária e estão sendo discutidas no Congresso Nacional.
  Fique atento aos avisos do SINPAAE – mesmo na pandemia, os seus direitos estão em discussão e devem ser defendidos pela categoria!

Gravando sua aula em casa  - aprenda aqui como fazer

Craques em comunicação produzem manual de produção de vídeos dirigido especialmente a professores – passo a passo para uma aula bem gravada, sem sofrimento

   Um grupo de antropólogos, cineastas, escritores, jornalistas, designers e animadores reunidos no laboratório digital cozinhalab.com, de São Paulo, resolveu dar uma mão aos professores apurados em produzir conteúdo para suas aulas online neste período de paralisação de aulas presenciais de combate à disseminação do vírus.

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GRUPO DE TRABALHO: NOVA PROPOSTA PARA RESOLVER IMPASSE NO ENSINO SUPERIOR

   Em nova etapa da campanha salarial 2020 no Ensino Superior privado, os representantes patronais propu-seram ontem, dia 18/05, a formação de um ‘grupo de trabalho’, para discutir as questões pendentes na renovação da convenção coletiva de trabalho de professores e auxiliares de administração escolar.

  As negociações se encontram diante de um impasse sobre cinco questões fundamentais nas convenções coletivas: férias, recesso e garantia semestral de salários dos professores, banco de horas dos auxiliares de administração escolar e, ainda, reajuste salarial para as duas categorias.

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EDUCAÇÃO SUPERIOR

CONFLITO NA NEGOCIAÇÃO 

REDUZIDO

A QUATRO PONTOS

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  Com entendimento pela manutenção da maioria das cláusulas da convenção coletiva de professores e auxiliares, campanha salarial 2020 do Ensino Superior agora discute férias, recesso, irredutibilidade de salários e reajuste salarial de 2019.
  Em nova rodada de negociações realizada nesta segunda-feira, 11/05, a comissão de negociação da Fepesp recebeu uma resposta à proposta encaminhada pelos sindicatos na rodada da semana passada. As mantenedoras pediram a flexibilização de férias coletivas, com impacto no recesso de professores, e indicaram intenção de rever cláusula que prevê a irredutibilidade salarial, além de se negar a discutir qualquer reajuste salarial neste ano. Os motivos – ou desculpas – apresentados pelo lado patronal para sua proposta foram os da emergência provocada pelo enfrentamento à pandemia do coronavírus.

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  Reunidos na sequência, também de forma virtual, os sindicatos integrantes da Fepesp discutiram a reposta patronal. Na sua reunião, os sindicatos reconheceram o período conturbado que estamos vivenciando, especialmente com a necessidade de adaptação de professores a novas formas de atuação, e decidiram pela manutenção da cláusula que determina férias coletivas em julho, com disposição de discutir exceções envolvendo instituições que tenham antecipado férias neste período de paralisação de aulas. Os sindicatos também decidiram que não cabe discutir recesso de professores, já que ele deve ocorrer em 2021 e fora, portanto, do período de emergência pela calamidade pública que se encerra em 31 de dezembro.
  “Os professores estão mantendo as escolas em funcionamento”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp e coordenador da comissão de negociação. “Os professores estão refazendo o planejamento escolar, trabalhando em casa, atendendo alunos de maneira remota, e todo esse esforço deve ser reconhecido”. 
  Da mesma forma, esse reconhecimento deve ser estendido à discussão de reajuste pela defasagem salarial provocada pela inflação de 2019 que, no período de um ano encerrado ao final de fevereiro de 2020, chegou a 3,54%. Essa inflação já foi repassada pelas instituições na forma de reajuste de mensalidades. “Não podemos absorver essa defasagem”, afirma Napolitano. “Não iremos abrir mão da correção de salários desgastados pela inflação de um ano”. 
  Os sindicatos também decidiram que não cabe discutir a questão da irredutibilidade salarial de professores em função da crise. Mesmo que as medidas provisórias do governo tenham previsão de ajustes com a redução de jornada e salários, a exceção prevista nesses dispositivos – que ainda estão sendo discutidos no Congresso Nacional – não pode se tornar regra na convenção coletiva.
  A data base de professores e auxiliares no Ensino Superior privado do Estado de São Paulo é 1º de março. Os sindicatos garantiram a manutenção dessa data base com ação na Justiça do Trabalho.

Decisão sobre liminar pedida pelo SINPAAE
contra convocação do SEB para entrega de materiais

   Com intuito de tornar sem efeito ordem de convocação dada pela SEB - SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO, a todos os seus auxiliares de sala para que, nos dias 07 e 08 de maio, comparecessem em sua unidade localizada na Av. Portugal, na cidade de Ribeirão Preto, para entregar materiais educativos aos pais de alunos sob a forma de drive thru, o SINPAAE - SINDICATO DOS PROFESSORES  E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO fez pedido em sede de liminar junto ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, obtendo decisão favorável parcial pela não participação de funcionários do grupo de risco, em relação à COVIDS-19.
  Vale destacar que no documento, o desembargador Gerson Lacerda Pistori, declara: "inegável a preocupação aqui demonstrada pelo SINDICATO requerente,  em relação aos seus assistidos". Confira a íntegra do documento.

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EDUCAÇÃO SUPERIOR:PROPOSTA PATRONAL REJEITADA,DEFESA DE DIREITOS E DA VIDA

 Em nova rodada de negociação nesta segunda-feira, 04/05, os dirigentes sindicais e os mantenedores do ensino superior discutiram a renovação da convenção coletiva de professores e auxiliares na vigência do estado de calamidade pública. E ouviram um sonoro ‘não’ à pretensão de suspender direitos durante a pandemia.

 No final da última semana, os patrões encaminharam proposta de renovação da convenção coletiva com uma cruel inovação: a "suspensão da aplicabilidade” de algumas cláusulas durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública motivado pela pandemia e também da imposição, pelo governo federal, das MPs 927 (férias antecipadas e teletrabalho) e 936 (redução de salário e jornada e suspensão de contrato). As IES ainda propuseram ‘reajuste zero’ para 2020, sob a alegação de inadimplência e evasão.

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  Em nova rodada de negociação nesta segunda-feira, 04/05, os dirigentes sindicais e os mantenedores do ensino superior discutiram a renovação da convenção coletiva de professores e auxiliares na vigência do estado de calamidade pública. E ouviram um sonoro ‘não’ à pretensão de suspender direitos durante a pandemia.

  No final da última semana, os patrões encaminharam proposta de renovação da convenção coletiva com uma cruel inovação: a "suspensão da aplicabilidade” de algumas cláusulas durante a vigência do decreto de estado de calamidade pública motivado pela pandemia e também da imposição, pelo governo federal, das MPs 927 (férias antecipadas e teletrabalho) e 936 (redução de salário e jornada e suspensão de contrato).        As IES ainda propuseram ‘reajuste zero’ para 2020, sob a alegação de inadimplência e evasão.

Essas propostas foram rejeitadas pelas Federações da forma como foram apresentadas.

  A comissão de negociação da Fepesp, apoiada pelas outras Federações do estado, apresentou contraproposta unitária com a renovação integral da convenção coletiva atual e se dispôs a negociar alterações pontuais em algumas delas, em função do atual estado de exceção. Reconhece que a MP 927 e o estado de isolamento social praticamente invalidaram a possibilidade de férias coletivas em julho, mas não abre mão de negociar um período de férias coletivas para todo o segmento – um período de, no mínimo, dez dias de férias coletivas, para que tanto professores como alunos e os auxiliares de administração escolar possam tomar fôlego antes de iniciar um novo semestre letivo especialmente se, ao que tudo indica até o momento, houver regularização das atividades presenciais a partir de julho de 2020,

 Do mesmo modo, os representantes dos trabalhadores não aceitam assinar convenção coletiva que não preveja reajuste salarial em 2020. Reconhecem o atual período de incerteza econômica e que, agora, a prioridade é a saúde e a vida de cada um de nós. Por isso, propõem adiar a discussão do reajuste para depois do período crítico da pandemia, agendando desde já a reunião que tratará do índice de reajuste para o décimo dia útil após o retorno às aulas presenciais.

 Para os auxiliares valem as mesmas condições, principalmente no que se refere ao reajuste e à renovação da CCT, também apresentadas unitariamente pelos representantes de todas as Federações. Enquanto a aplicação da MP 927, com aulas online, contratos de teletrabalho e antecipação de férias, atinge em cheio os professores, os auxiliares de administração escolar estão sendo mais afetados pela implementação da MP 936, com reduções salariais e suspensão de contratos de trabalho.

 É proposta dos dirigentes sindicais que a aplicação dessas medidas de exceção seja regulamentada no segmento das Instituições de ensino superior, para evitar que os trabalhadores fiquem sujeitos a acordos individuais leoninos.

Os representantes das mantenedoras de instituições de educação superior privada de São Paulo comprometeram-se a apresentar uma resposta até o final desta semana.

Como ficam os professores com as medidas provisórias,

calendário escolar, hora de solidariedade, o celular na educação

Recado importante, na TV Fepesp: com a Medida Provisória 936 o governo permitiu que as empresas façam propostas de redução de jornada e salário. Mas não é qualquer proposta que serve – e a escola tem sempre que comunicar o sindicato.1) Todos os acordos, mesmos os individuais, têm que ser encaminhados ao Sindicatos em 10 dias, a partir da data da assinatura e, aí, podemos checar o segundo ponto: 2) Os salários são diferentes, em função do número de aulas dos professores, no caso dos aulistas. Assim, num mesmo nível de ensino, pode haver as duas situações e, aí, para valores acima de $3.135,00, a negociação do acordo coletivo com o sindicato é obrigatória e, então, 3) Os professores que assinaram acordos individuais poderão aderir ao acordo coletivo.

MP 934 x MP 936: Como ficam os professores?

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Abstraindo-se as afrontas diretas aos comandos da Constituição Federal (CF), notadamente aos do Art. 7º, incisos VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, incisos III e VI, a redução de jornada e de salário (Art. 6º) e a suspensão temporária de contrato (Art. 7º), autorizadas pela Medida Provisória (MP) 936, têm como pressupostos inarredáveis a diminuição das atividades empresariais ou a sua suspensão temporária.

Não há nenhuma conformidade jurídica e/ou fática na suposição de que tais medidas excepcionais são compatíveis com a plenitude das atividades empresariais; não há como os compatibilizar.

Essa incompatibilidade se evidencia com absoluta clareza no ensino privado, quer de nível básico, quer superior, que se obriga ao cumprimento das normas gerais ditadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei N. 9394/1996 —, e às emanadas dos respectivos sistemas de ensino no que diz respeito ao número de dias

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letivos e de horas anuais e diárias, no nível básico, e dias de trabalho acadêmico e programação de cursos para o cumprimento das respectivas matrizes curriculares no prazo legalmente estabelecido, no nível superior.

Muito embora a MP 934, de 1º de abril de 2020, com validade máxima de 102 dias, tenha flexibilizado o número de dias letivos e de trabalho acadêmico, as demais exigências permanecem inalteradas.

Nos estados em que as atividades pedagógicas/acadêmicas não foram suspensas, sendo realizadas de forma não presencial (remota), não há como as compatibilizar, de modo regular, com a redução da carga horária ou a suspensão temporária dos contratos de trabalho de professores. Quem se encarregará da preparação, aplicação, avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas/acadêmicas, se os professores estão com a jornada reduzida de 25% a 70% ou com contrato suspenso? Essa conta não se fecha, principalmente se considerando que essas duas medidas extremas, autorizadas pela MP 936, são aplicadas ao conjunto dos professores.
É bem de ver-se que, mesmo que somente uma parcela dos professores do estabelecimento de ensino esteja com a jornada reduzida ou com contrato de trabalho suspenso, ainda assim a conta não se fecha, pois que não os haveria em número suficiente para o regular desenvolvimento das atividades pedagógicas/acadêmicas diárias.
Assim, a toda evidência, nas centenas de estabelecimentos de ensino que já adotaram uma dessas duas medidas, quiçá ambas, de duas uma: ou a legislação educacional não é observada, nem mesmo no seu aspecto formal; ou, então, a redução de jornada ou suspensão temporária de contrato é mera formalidade, que visa apenas à diminuição salarial e o custeio de parcela da folha de pagamento pela União, mantendo-se inalterada a carga horária dos professores.

Se for a primeira alternativa, frauda-se a legislação educacional; se for a segunda, fraudam-se os direitos dos professores e a União. Em qualquer deles, além da afronta aos princípios da probidade e da boa-fé, obrigatórios na celebração e na execução dos contratos (Art. 422 do Código Civil), patenteiam-se o crime de falsidade ideológica (Art.299 do Código Penal) e o enriquecimento sem causa, vedado pelo Art. 884 do Código Civil.

Destarte, como se multiplicam as informações e comunicações de tais “acordos”, na educação infantil, no ensino fundamental, no médio e no superior, há imperiosa necessidade de que os sindicatos averiguem a sua lisura, com vistas à adoção de medias administrativas e/ou judiciais, caso se constatem indício de fraude ou sua concretização.

Para o cumprimento desse mister, os sindicatos são legitimados pelo Art. 8º, inciso III, da CF a requisitar a documentação que se fizer necessária, respeitado o seu sigilo, não podendo ser utilizada, exceto para instruir denúncia aos sistemas de ensino e ao Ministério Público, e ações judiciais, ainda assim, com ressalva de sigilo.

Igual averiguação, e com maior amplitude, deve ser pautada pelos respectivos sistemas de ensino, responsáveis pela regulamentação e supervisão das unidades escolares a eles jurisdicionadas; bem assim pelo Ministério Público, comum e do Trabalho, como fiscais da lei (custos legis), consoante os Arts. 127 e 129 da CF. Se não fizerem por moto próprio, que o façam a partir de denúncia das entidades sindicais, de trabalhadores prejudicados e/ou de pais.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee

STF DECIDE: CRISE NÃO ELIMINA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

   As escolas agora estão obrigadas a negociar com o Sindicato qualquer proposta de redução de salário ou jornada. Acordos já assinados são nulos juridicamente. Nenhum acordo individual tem valor.
  O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira, 06/04, que os acordos individuais de redução de jornada ou salário, previstos pela MP (medida provisória) 936, devem ser comunicados aos sindicatos.

Como funciona: Se a sua escola quiser fazer acordo com seus professores ou auxiliares, ou apenas com você, deve antes comunicar a proposta ao sindicato. Não pode exigir que você assine acordo individualmente.
O Sindicato tem dez dias para responder que irá negociar.

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   A negociação com o sindicato garante que você será ouvido. O ACORDO INDIVIDUAL É IMPOSIÇÃO.
Muito importante: qualquer acordo individual que tiver sido ou venha a ser feito em nome da MP 936 não tem valor jurídico depois desta decisão do STF.
  Na sua decisão, o ministro argumentou que a medida cautelar busca proteger os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos, promovendo segurança jurídica a todos os envolvidos nas negociações trabalhistas.
  A medida provisória do governo, esta de número 936, liberava a selvageria em todas as empresas. Dava mão forte para o patrão. A medida cautelar agora restabelece seu direito constitucional.
Está em férias imposta pela escola? Importante: quem estiver em férias agora não pode receber, discutir ou assinar qualquer acordo com a escola.

Resumo: acordo individual não vale. Qualquer acordo tem que ser negociado com o sindicato.
Fique atento: qualquer comunicação da escola, sobre redução de jornada, trabalho remoto durante férias ou mudança nas suas condições de trabalho durante este período crítico de suspensão de aulas devido ao combate à disseminação do coronavírus deve ser informada o quanto antes ao seu sindicato!

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE MP 936

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

Breves anotações sobre a Medida Provisória (MP) 936, de 1º de abril de 2020, que cria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”:

1. A quem o programa emergencial de emprego e renda protege?

Ao contrário do que anuncia o seu título, esse programa visa, prioritariamente, a beneficiar as empresas, deixando algumas migalhas aos trabalhadores, como ínfima compensação pelos direitos que lhes são reduzidos e/ou suspensos por autorização dele.

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CONFIRA SEU SALÁRIO:
A ESCOLA PAGOU

SEU REAJUSTE?

Hoje, dia 6, é o quinto dia útil do mês de Abril, prazo limite para o pagamento de Março: o seu reajuste foi pago corretamente?

Professores e auxiliares na Educação Básica devem ter salários reajustados em 5.04% (sobre salários reajustados em 3,90% em 2019); no Sesi/Senai, reajuste deve ser de 3,54%.

► Veja aqui como calcular seu reajuste (incluindo a correção do dissídio

de 2019!)

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Qualquer divergência, não demore: procure o seu sindicato ou faça uma denúncia anonima no quadro 'Fala que eu te escuto!'

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A MALDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS

Além do vírus mortal que temos que enfrentar, o governo insensível quer nos esfolar.
 


 

 

- 20 perguntas e respostas que mostram o tamanho da maldade das MPs
- Links para você protestar, mandar zap para colegas, mensagens para os deputados
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  Duas novas medidas provisórias estão no Congresso Nacional desde o inicio da semana: a MP 927 e MP 928. Inicialmente, a MP 927 - emitida no domingo à noite, dia 22 - decretava desemprego por quatro meses para aliviar as empresas - mas, a grita foi tão grande 

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que no dia seguinte, na segunda-feira, dia 23, o governo teve que emitir uma segunda medida provisória, com número 928, para cancelar o artigo que permitia demitir à vontade.

  Mas, a MP original trouxe outras maldades, todas dentro do espírito de que, mesmo na emergência médica, o trabalhador que se dane.
 

É HORA

DE PRATICAR

A SOLIDARIEDADE

DO BEM COLETIVO

ACIMA DA

INDIVIDUALIDADE

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EDUCAÇÃO BÁSICA

REAJUSTE AUXILIARES: COMUNICADO CONJUNTO FEPESP/SIEEESP 01/2020

Segue o Comunicado Conjunto 01/2020, entre Fepesp e Sieeesp, com a atualização das cláusulas econômicas da Convenção Coletiva 20219/2020 dos Auxiliares de Administração Escolar na Educação Básica:

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2020 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 – AUXILIARES DE ADM. ESCOLAR

   O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba, e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, representando os Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto (Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia Dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz Da Esperança, Santa Rosa De Viterbo, Santo Antônio Da Alegria, São Joaquim Da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho), São Carlos (Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, Santa Cruz Das Palmeiras, São Carlos e Tapiratiba); Araçatuba e Região (Araçatuba e Birigui), Ourinhos e Região (Canitar, Chavantes, Ourinhos, Promissão, Salto Grande, Santa Cruz Do Rio Pardo e Vera Cruz), Unicidades (Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz Da Conceição, Santa Rita Do Passa Quatro e Tambaú); Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região (Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, São José Do Rio Preto, Tanabi, Ubarana, Uchoa e União Paulista), informam que foram aprovadas pelas respectivas Assembleias os termos da Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2020 para a categoria dos AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR e divulgam os percentuais de reajuste salarial e outras informações pertinentes.

1) REAJUSTE SALARIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020 os salários dos AUXILIARES deverão ser reajustados em 5,04% (cinco virgula zero quatro por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.

2) PLR ou ABONO ESPECIAL EM 2020: As ESCOLAS deverão pagar a seus AUXILIARES, até o dia 15 de outubro de 2020, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

3) ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL EM 2020: A partir de 1º de março de 2020, os salários dos AUXILIARES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os salários devidos em 1º de março de 2019.

4) CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO: entregue aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2020 em 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2019 a fevereiro/2020, não podendo ser inferior a R$ 97,87 (noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos AUXILIARES.

5) PISO SALARIAL DOS AUXILIARES EM 2019: R$1.313,00 (um mil, trezentos e treze reais) para o período compreendido entre 1º/03/2020 e 28/02/2021, para as Escolas que pagarão PLR ou de R$1.331,75 (um mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) para as Escolas que não pagarão PLR.
 

                                                                                                                        São Paulo, 17 de março de 2020.

 

 Prof. José Antonio Figueiredo Antiório - Diretor Tesoureiro do SIEEESP
 

Presidente da FEEESP - Pres. da Comissão de Tratativas Salariais
 

Prof. Celso Napolitano - Presidente da FEPESP  - Federação dos Professores do Estado de São Paulo
 

Justiça do Trabalho concede tutela de urgência 
em ação da Fepesp e Sindicatos

Professor em grupo de risco não deve ir à escola a partir de 23/03

  O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concedeu tutela de urgência na ação em forma de dissidio coletivo de natureza jurídica impetrado na última segunda-feira, 16/03 pela Fepesp e sindicatos integrantes.
  A decisão do Tribunal  indica que os professores em grupos de risco sejam dispensados de comparecer aos estabelecimentos de ensino, podendo prestar, na medida do possível, serviços à distância em suas residências, a partir do dia 23 de março de 2020, até ulterior determinação.
  Como noticiado anteriormente, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes, como o SINPAAE, ingressaram com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao TRT para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.

Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitaram, ainda, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.
“Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores”, diz o requerimento.

Calcule seu reajuste salarial

  Professores e auxiliares na Educação Básica devem calcular dois reajustes, 2019 e 2020. Reajuste de 2020 também inclui aumento real, faça as contas.
 O salário das professoras, professores e auxiliares de administração escolar da Educação Básica de março deve vir reajustado em 5,04%.
  O salário de março deve ser pago até o quinto dia útil de abril,
  O novo reajuste dos professores foi decidido judicialmente no dissídio coletivo impetrado pela Fepesp e seus sindicatos integrantes junto ao TRT. O reajuste dos auxiliares foi firmado em convenção coletiva.
  Este reajuste de 2020 corresponde à reposição integral da inflação dos últimos doze meses (3,54%), calculada pela média da inflação como apurado pelo ICV-Dieese, INPC-Ibge e IPC-Fipe.
  Ao reajuste de reposição da inflação, é acrescentado um aumento real de 1,5% que os auxiliares conquistaram em sua campanha salarial 2019 e os professores garantiram no dissidio de 2020.

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Como calcular seu novo salário: 

 

Salário de Fevereiro 2019
x  1,039    (reajuste de 2019)
x  1,0504 (reajuste mais aumento real de 2020)
 
  Com o julgamento do dissídio, o Tribunal Regional do Trabalho determinou dois reajustes, respectivamente em março de 2019 e março de 2020. Para garantir que os salários sejam corrigidos corretamente, é preciso usar como base o salário de fevereiro de 2019 e aplicar cumulativamente os dois índices de reajustes: 3,90% (2019) e 5,04% (2020). Faça as contas.
  Até o dia 20/03, a Federação dos Professores – Fepesp e o Sieeesp, sindicato patronal, divulgarão um comunicado conjunto oficializando as cláusulas econômicas do dissídio.

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COMO CALCULAR O SEU REAJUSTE DE 2019

Fórmulas:

Valor da sua hora-aula de Fevereiro de 2019 x 1,039 = valor da sua hora-aula de março de 2019 em diante

ou

Valor do seu salário base (para mensalistas) em Fevereiro de 2019 x 1,039 = salário base de Março de 2019 em diante.
Se a sua escola antecipou o reajuste de 3.9%, seu novo salário base em Março/2019 deve estar correto.
Se a sua escola antecipou um índice menor do que 3,9%, ou não antecipou qualquer reajuste, seu salário base em Março/2019 deve ser inferior ao salário base (ou hora-aula) corrigidos pela formula apresentada acima.
Se houver qualquer divergência de cálculo (inclusive no pagamento de suas férias, 13%, horas extras e outros encargos), procure imediatamente o seu Sindicato para conferência de contas.
Se você tiver qualquer dúvida, ou se perceber que o seu salário não foi reajustado corretamente no ano passado, procure o seu sindicato o quanto antes para fazer as contas.

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ATENÇÃO: DISPENSADOS TAMBÉM TEM DIREITO A REAJUSTE 
NOS VALORES DE RESCISÃO

Procure já o seu sindicato para refazer o cálculo do que foi pago na dispensa!

  Todas as professoras e professores que foram dispensados entre 1º de Março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 com certeza tem dinheiro a receber com a aplicação do reajuste fixado em dissídio.
O acerto de contas de quem foi dispensado deve incluir o valor de salários, o residual de férias, do adicional de 30% sobre as férias, 13º salário, etc –  que certamente não foram pagos quando você deixou a escola.


Todos as professoras e professores dispensados em 2019 (e no início de 2020) devem recalcular suas rescisões agora.


   Para isso, procure o quanto antes o SINPAAE para o acerto de contas – os sindicatos tem pessoal treinado para calcular o que lhe é devido, e para encaminhar a cobrança do que é do seu direito à escola em que você trabalhava.

EDUCADORES E A PARALISAÇÃO DE

ESCOLAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Federação e sindicatos integrantes

irão recorrer a medidas legais

para garantir saúde 
e direitos trabalhistas de

educadores durante emergência

de saúde pública 
provocada pelo coronavírus

   Todos temos que concordar que, em um momento de crise de saúde pública, como o que vivemos agora com a disseminação exponencial do coronavírus, as únicas soluções e procedimentos a serem conside-radas devem ser decididas de forma coordenada, con-sensual e emergencial. É a vida de pessoas que está em risco.

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   Por isso, aplaudimos e nos associamos à nota conjunta emitida por órgãos públicos de educação e associações profissionais, recomendando a paralisação programada de todas as atividades escolares no Estado de São Paulo a partir da segunda-feira, 16/03.
   

Surpreende-nos, no entanto, a posição equivocada e egoísta do setor patronal em considerar medidas isoladas, adotadas escola por escola, em relação à organização do trabalho dos professores durante o período de suspensão das aulas. O nosso entendimento é de que são necessárias ações articuladas, negociadas em conjunto, que asseguram procedimentos mínimos padronizados em todas as escolas.
 

 As professoras, professores e demais educadores, como auxiliares de administração escolar, não podem estar sujeitos ao duplo trabalho, razão pela qual é preciso assegurar que as atividades online sejam consideradas como atividade letiva para cumprimento do calendário escolar, sem ultrapassar a carga horária de cada professor.
   Assim, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, em conjunto com seus sindicatos integrantes, recorrerá à Justiça para assegurar a saúde dos professores que se encontram em grupos de risco, como as gestantes, os de idade mais avançada e profissionais em situação crítica de saúde, portadores de comorbidades.
Como os sindicatos patronais da educação básica e do ensino superior não se manifestaram a respeito de uma solução negociada coletivamente, iremos também recorrer a órgãos como o Conselho Estadual de Educação e o Ministério Público do Trabalho para assegurar a todas as professoras, professores e auxiliares de administração escolar, condições de saúde e a observação de seus direitos trabalhistas.

NOTA CONJUNTA – As escolas do ensino básico no Estado de São Paulo – públicas e privadas – concluíram por um cronograma de paralisação programada de todas as atividades escolares, a partir da segunda-feira, 16/03, para prevenir a disseminação do coronavírus com a diminuição de aglomerações e a redução do transporte público.
  Pelo cronograma, a partir desta segunda-feira, as escolas deverão continuar abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar.  Neste dia, deverão ser realizadas atividades de acolhimento e conscientização aos professores, gestores e estudantes.
  Devem ser reforçados os protocolos de higiene e etiqueta respiratória. Condutas sociais devem ser revistas, evitando contato físico direto através de beijos no rosto, abraços e apertos de mão. As faltas de alunos serão abonadas a partir desta segunda.
  A partir do dia 23 de março, as aulas deverão ser suspensas em todas as escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. A suspensão das atividades de todas as escolas estará em vigor até nova determinação. Provas e entrega de trabalhos escolares previstas para esse período deixarão de ser obrigatórios.

EDUCAÇÃO BÁSICA

Publicada sentença de dissídio,

veja prazos para reajustes, pagamento de diferenças, PLR

  O Tribunal Regional do Trabalho publicou nesta quinta-feira, 05/03, a sentença completa do dissídio da Educação Básica, que determina reajuste salarial e todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho de professores em 2019 e 2020.

As escolas tem até 5 de maio para o pagamento de diferenças  salariais e reajuste, que são retroativos a 1º de março de 2019..

   A negociação da PLR de professores tem o prazo mais apertado, com previsão de multa às escolas que não cumprirem com a determinação do TRT (auxiliares de administração escolar, que fecharam acordo para CCT de 2019 e 2020, já tem o pagamento da PLR assegurado para 2020. A PLR de 2019 foi paga em 15 de outubro passado).

Importante: tabelas de cálculo de diferenças serão publicadas no site da Fepesp, fique atento. O valor do reajuste salarial em 2020 depende da publicação dos índices de inflação atualizados.

ENSINO SUPERIOR

Manutenção da data base em 1º

de março deferidapelo TRT

  O Tribunal Regional do Trabalho deferiu a manutenção da data base dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar da Educação Superior. Assim, a data base segue sendo dia 1º de Março.
  Todos os itens negociados e firmados em convenção coletiva, bem como reajustes salariais, serão retroativos a 1º de março.
Como noticiado anteriormente, o patronal se recusou a aceitar a manutenção da data base em comum acordo , ao início das negociações – na verdade, chegaram a propor que qualquer reajuste apenas tivesse efeito com a conclusão de negociações, abrindo caminho para o alongamento indefinido de rodadas de negociação, com o consequente e cruel adiamento de reajuste salarial a professores e auxiliares.
  Diante dessa manobra, a Fepesp protocolou protesto junto ao TRT, reclamando pela manutenção da data base histórica, que agora foi deferida pelo Tribunal.

 
CONVENÇÃO PRORROGADA POR 30 DIAS – Como noticia nesta semana, além da manutenção da data base no dia 1º de março, a convenção coletiva foi prorrogada integralmente por mais 30 dias, enquanto ainda se negocia a nova convenção.

EDUCAÇÃO BÁSICA: 

DISSÍDIO JULGADO

JUSTIÇA RECONHECE

A NOSSA CAUSA

   No julgamento desta quarta, 19, no TRT, professores tiveram assegurada uma convenção por do  is anos, com reajuste retroativo de 3,90 % em 2019 , reajuste pelos índices de inflação mais aumento real de 1,5% em 2020, hora tecnológica, manutenção de cláusulas existentes.

    O tribunal ainda concedeu estabilidade de 90 dias a todos os professores.

Veja aqui o comentário de Celso Napolitano, da Fepesp, abre o julgamento:

Sesi/Senai: defendemos o que é nosso!

Em assembleias maciças, professores e técnicos de ensino do Sesi e Senai de São Paulo mostraram sua disposição em defender direitos

  todos seus direitos! – já conquistados e ajustados nos seus acordos coletivos de trabalho

   No último dia 28 de fevereiro, nas assembleias com ponto abonado em todo o Estado (outra conquista inscrita no acordo coletivo), foi aprovada a proposta de acordo que preserva, atualiza e amplia o conjunto de direitos que orienta as relações de trabalho no Sesi/Senai-SP.
   Nesta época em que direitos trabalhistas tem sido ameaçados por reformas e pacotes, que o respeito ao nosso trabalho e á educação em geral tem sido questionados, e que se põe em xeque nossa capacidade de organização perante os patrões, a defesa de direitos conquistados é prioridade de todos nós. Nada do que está nos acordos coletivos foi oferecido de graça a professores ou técnicos de ensino – a participação nas assembleias mostrou união e propósito, e apoio aos negocia-dores do novo acordo.

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Ensino Superior: os pontos em disputa

Cláusulas de consenso foram identificadas para centrar negociação no que realmente importa nesta campanha

  Na rodada de negociação desta segunda-feira, 17/02, da campanha salarial do Ensino Superior, a comissão de negociação dos sindicatos integrantes da Fepesp e o setor patronal identificaram os pontos de consenso na atual convenção coletiva e nas pautas de reivindicações: são 25 cláusulas de direitos sociais que, no momento, não são objeto de disputa

Essa identificação permitiu que a negociação focasse em questões que há disputa entre o patronal e os professores e auxiliares representados por seus sindicatos. Planos de assistência médica, bolsas de estudo e o trabalho do tutor são alguns desses pontos.

 

   A defesa da sua bolsa de estudos – Como em anos anteriores, o patronal quer reduzir o direito à bolsa de estudos aos dependentes de professores e de auxiliares. Hoje, a convenção garante duas bolsas de estudo a dependentes de profissionais de educação. O patronal quer limitar o acesso às bolsas de acordo com a atividade do docente e limitar o pagamento a bolsas em cursos como medicina, direito, odontologia, psicologia e enfermagem. Como no passado, insistimos na manutenção das bolsas integrais.

Transparência nos planos de assistência médica – Nos planos de saúde, também garantidos na convenção coletiva o patronal agora quer liberdade total na contratação de diferentes modalidades de assistência médica, com maiores restrições aos usuários. De nosso lado, reivindicamos a manutenção das condições existentes e a proibição da migração para planos precários. Os sindicatos entendem que o prazo para a adoção de contratos que preveem coparticipação encerra-se agora, em 29 de fevereiro (como estabelecido na convenção coletiva de 2019). Além disso, reivindicamos transparência na contratação dos planos de assistência médica, mediante encaminhamento dos contratos e a verificação da aplicação correta do reajuste salarial de 2019, de acordo com a modalidade de plano adotada.

 

Tutor é professor – Finalmente, na rodada desta terça foi também iniciada a discussão sobre a abrangência da função de tutor que, do ponto de vista dos sindicatos, é uma atividade docente e deve ser tratada como tal, com os benefícios previstos na convenção coletiva de professores.

 

Nova rodada de negociação será realizada no dia 27 de fevereiro. E daí vamos entrar em outros pontos também em disputa. O patronal veio, desta vez, com o seu pacote de maldades, querendo cortar direitos que já estão nas convenções. É importante que professores e auxiliares discutam estes pontos com seus colegas.  Por direitos, dignidade e com nossa unidade, vamos defender o que já conquistamos duramente – e que não vamos abrir mão nesta campanha salarial.

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO EM CAMPANHA SALARIAL

   Preservação de direitos, barreiras à terceirização, ensino a distância na pauta de professores e auxiliares de administração escolar nas escolas particulares do Estado São Paulo.
   Após a rodada de assembleias de deliberação de pautas que fechou o ano de 2019 nos 25 sindicatos integrantes da Fepesp, começamos 2020 com toda força. Esta campanha salarial será uma campanha por direitos, por dignidade e pela unidade da categoria. 
A campanha terá todos juntos em todo o Estado: professores e auxiliares no Ensino Superior, professores e técnicos de ensino no Sesi, Senai e Senac, e professores na Educação Básica. 
   Duas reuniões importantes deram a largada para a Campanha Salarial 2020. Na manhã desta terça-feira, 28/01, os sindicatos integrantes da Fepesp consolidaram os itens de pauta de reivindicações levantados nas assembleias de 2019 e preparam um cronograma inicial de ações de mobilização. À tarde, representantes das três federações com atuação no Estado reuniram-se na Fepesp para coordenar suas ações na abertura das negociações com o setor patronal.
  Após consolidação, as pautas de reivindicações serão protocoladas oficialmente junto ao setor patronal para dar início às negociações. Na próxima segunda-feira, dia 3, será realizada a primeira rodada com o Semesp, sindicato que representa as escolas no Ensino Superior, e na terça, dia 4, com a direção do Sesi/Senai. O sindicato patronal das escolas na Educação Básica, o Sieeesp, está sendo oficiado para início das negociações também na próxima semana.
  Fique atento: todas as pautas serão publicadas integralmente nos sites da Fepesp e dos sindicatos integrantes para que todos participem consciente e ativamente desta Campanha Salarial 2020 – por nossos direitos, dignidade e unidade!

Direitos do professor no final de ano letivo

Qual a data limite pra escola demitir? 
Quem tem direito ao recesso? 
Como pedir demissão no final do ano? 
A carga horária pode ser alterada de um ano pra outro? O professor pode ser transferido de disciplina?

   As respostas para estas perguntas estão no link abaixo para o site do SINPRO/SP - Sindicato dos Professores de São Paulo e que valem também para os professores da região de Ribeirão Preto 

EU SOU VOCÊ,

SEM SINDICATO...

Ações, dissídio, disputas: o interesse de professores e auxiliares na rede particular é defendido nos tribunais pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores de São Paulo, como o SINPAAE

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NOVO ENDEREÇO - NOVA SEDE

Para melhor atendê-los, informamos que o SINPAAE

está em novo endereço:

Rua Quintino Bocaiúva, 54  

Centro 

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Telefone: (16) 3615 8200

WhatSaap: (16) 9 9297 0606

Informamos ainda que o Sindicato passa atender a todos,

de segunda-feira à sexta-feira, (exceto aos feriados),

das 9h às 12h e das 13h às 16h

 

A DIRETORIA

EDUCAÇÃO É MERCADORIA?

Mercantilização do ensino - com promoção de meritocracia, com "future-se", com concorrência entre estudantes na educação: o que esperar do modelo neoliberal para o ensino no país? Pesquisador na Unicamp, o professor Luiz Carlos de Freitas tem um prognóstico para isso: "A educação no Brasil está se baseando na lógica de uma organização empresarial, em ambiente de livre mercado, onde as instituições sociais são reconvertidas em organizações empresariais".

  

Auxiliares de Administração Escolar: 15 de Outubro é prazo para pagamento da PLR

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  Confira seu holerite ou depósito de pagamento: o prazo para as escolas pagarem a PLR – ou Abono Especial – aos auxiliares de administração escolar nas escolas particulares do Estado de São Paulo é 15 de outubro.

  PLR é a Participação nos Lucros e Resultados, e é conquista da categoria: está na cláusula 12 da sua Convenção Coletiva de Trabalho, negociada pelo Sindicato e defendida com a sua mobilização.

Nesta semana, a Federação e o patronal assinaram o comunicado conjunto que oficializa a data (15/10) e o valor do pagamento.

  Seu PLR, em 2019, é de 15% do seu salário bruto em Outubro.

Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Auxiliares de Administração Escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, mesmo que estejam em licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses.

  As escolas tem a opção de, no lugar da PLR, pagar um Abono Especial aos seus Auxiliares. Neste caso, o valor é o mesmo – 15% do salário bruto de Outubro, e também deve ser pago até o dia 15/10.

Confira seu pagamento –  e se notar falta de algo, procure na hora o seu sindicato.

Professores do

Ensino Básico

aguardam

julgamento do TRT 

O dissídio dos professores do Ensino Básico

está em processo de julgamento. 
A estimativa é que o TRT defina  

a data no início de outubro

COMUNICADO-02.2019-PLR-FEPESP_final-17se

Trabalho dos professores aos domingos continua proibido

  A pedido do senador Jacques Wagner (PT), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), corrigiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21, suprimindo a revogação do artigo 319, que proíbe o trabalho dos professores – aulas e exames – aos domingos. Assim, esse artigo continua valendo e a proibição está mantida.

  O PLV 21 ficou mais conhecido como Medida Provisória 881 ou MP da Liberdade Econômica. Quando uma medida provisória sofre modificação no Congresso, ela se converte num projeto de lei e ganha nova numeração, daí o seu nome.

  O pedido de correção do texto final feito pelo senador baiano em nome da bancada do PT, também estendeu-se a trechos que tratavam do trabalho aos domingos de comerciários, bancários e empregados de telefonia.

 

Texto corrigido Originalmente, a MP da Liberdade Econômica liberava o trabalho aos domingos para todas as categorias e, para isso, alterava ou suprimia artigos de diferentes leis.

  O plenário do Senado, contudo, entendeu que esse assunto deveria ser suprimido do texto pois era estranho à MP, cujo objetivo era a desburocratização de regras para estimular a economia.

Embora a redação final tenha suprimido a referência ao trabalho aos domingos, ela manteve a revogação de outros dispositivos legais que tratavam do trabalho aos domingos para algumas categorias profissionais. Com a correção, o problema foi suprimido: não há mais nenhuma a este assunto.

 

Questionamento - Líderes partidários do Centrão na Câmara dos Deputados ingressaram com ação no Supremo questionando a tramitação do PLV 21. Eles argumentam que o texto foi alterado no Senado e por isso deveria voltar para nova análise na Câmara e não ir direto para a sanção presidencial. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. (SINPRO/SP)

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Educação Básica: MPT recomenda manter cláusulas,

TRT sorteia relator

Dissídio agora segue para julgamento

pelo Tribunal Regional do Trabalho. 
Relator sorteado já participou de conciliação

na campanha salarial da educação básica em 2018

   O desembargador Carlos Roberto Husek (foto) foi sorteado ontem, 07/08, como relator do processo de dissídio coletivo da Educação Básica nesta campanha salarial 2019.
 Husek está familiarizado com muitas das questões que envolvem a convenção coletiva da Educação Básica e as manobras do patronal: foi sua a condução da primeira audiência de conciliação da campanha salarial 2018, em 17 de maio do ano passado. Na ocasião, o desembargador Husek insistiu com o Sieeesp por um acordo mas só encontrou intransigência por parte do patronal.
 

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  Sua proposta de acordo, no entanto, foi levada a assembleia no dia 19, que lotou as ruas em frente ao Sinpro, obteve apoio de pais e alunos e resultou na vitória, com a defesa integral da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A manifestação do MPT: manter cláusulas,

‘blindagem’ contra terceirização

  Na terça-feira, 06/08, quando venceu o prazo para a sua manifestação sobre o dissídio coletivo de professores na Educação Básica de São Paulo, o Ministério Publico do Trabalho – MPT  – emitiu parecer positivo em muitos aspectos.
  Na sua manifestação, o MPT recomenda a manutenção das cláusulas pré-existentes na Convenção Coletiva de Trabalho.


 

Professores

e Auxiliares

não fiquem só,

fiquem sócios!

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A manifestação do MPT no dissídio da Educação Básica, em PDF

(Clique

na imagem

do documento)

   Um dos pontos mais importantes da Cam-panha Salarial 2019, a defesa da ‘blindagem’ da convenção contra a terceirização ou pejotização de professores, também foi acolhida pelo MPT.
 

  O ministério público respeitou a opinião da desembargadora  na reunião de conciliação entre o pa-tronal e os sindicatos, quando se manifestou contra a terceirização desenfreada nas escolas: essa proteção, disse o MPT, está de acordo “com os princípios constitucionais que regem a matéria, evitando-se a tão prejudicial precarização das relações de trabalho, mormente em se tratando do ramo de ensino, essencial ao desenvolvimento social”.

 Em outros itens da sua manifestação, o MPT indicou:

– Rejeitar preliminares de falta de quórum nas assembleias
– Rejeitar a extensão das CCTs da FEPAE e FETEE
– Rejeitar as cláusulas aquelas que “repetem ou afrontam a atual legislação”
– Quanto às cláusulas econômicas, recomenda seguir os pareceres da assessoria econômica do TRT.

 

CERCO AOS SINDICATOS CADUCA NO CONGRESSO

  Depois dos seus 120 dias regulamentares parada no Congresso, caducou sem discussão nem votação a Medida Provisória 873 – que visava estrangular os Sindicatos dificultando ao máximo o recolhimento dos trabalhadores às suas organizações e até mesmo das mensalidades dos sindicalizados.

  É uma vitória? Sim, no sentido de que ninguém na Câmara Federal teve força suficiente ou disposição em levar adiante uma tentativa do desgoverno de impor um garrote contra os trabalhadores. Como sabem, medidas provisórias são instrumentos com força de lei, adotados pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. É a famosa canetada presidencial, que vale desde quando é assinada mas que deve ser confirmada pelo Congresso em prazo de 60 dias,

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prorrogados por mais 60 – ou caduca e deixa de ter efeito, como aconteceu agora com a MP 873. Essa MP foi apresentada por Bolsonaro na véspera do Carnaval, em 1º de março, e de relevante e urgente tinha nada.

Continua, no entanto, o cerco imposto pela ‘reforma’ trabalhista. E, contra esse e outros contratempos, sabemos o que fazer: é a sindicalização ampla que vai garantir a força do sindicato. Todos juntos defendendo seus direitos e resistindo contra os que desejam promover a exploração e a precarização do seu trabalho.  
 

 

 

 

 

E – no caso de professores e auxiliares de administra escolar na rede privada no Estado de São Paulo, uma grande vantagem do sindicalizado: 

 

 

Essa é receita contra os que querem – e não vão conseguir – nos enfraquecer.

EDUCAÇÃO BÁSICA:

DISSÍDIO VAI A JULGAMENTO

DISSIDIO EDUCAÇÃO BÁSICA:

PATRONAL DESCONSIDERA PROPOSTA DO TRT

  Vencido nesta terça-feira, 11/06, o prazo estabelecido pelo TRT de São Paulo para a resposta à proposta de conciliação formulada pela desembargadora Ivani Bramante no dissídio da campanha salarial 2019 da Educação Básica, o lado patronal indicou sua recusa a qualquer acordo. “A proposta feita por esse egrégio Tribunal não foi aceita’, diz ofício do Sieeesp a respeito. Do lado das professoras e professores, os sindicatos integrantes da Fepesp que deram início a este dissídio levaram e aprovaram a proposta do TRT a suas assembleias. Pelo lado patronal, houve desconsideração ao Tribunal: o Sieeesp não promoveu qualquer assembleia de donos de escolas, decidiu decidido sem ampla consulta, e manteve sua posição de intransigência demonstrada desde o início das negociações.
  O Sieeesp, em seu oficio, apenas insiste na aplicação de sua proposta de acordo de dois anos sem garantias de restrição à terceirização de postos de trabalho, já rejeitada pelas assembleias de todos os sindicatos integrantes da Fepesp em 23 de março.
  Nova sessão da audiência de conciliação do dissídio será realizada na próxima terça-feira, 18/06, quando a desembargadora Bramante poderá manter sua proposta conciliatória. Em caso de nova recusa, o dissídio segue seu rito com o sorteio de juiz relator para instrução de julgamento.    Existe ainda a possibilidade, remota e pouco provável, do relator sorteado procurar promover um acordo conciliatório. 

 

Recomendação: fique atento aos avisos do seu Sindicato. Temos um compromisso no dia 18 – e estaremos lá, todos, no TRT.

Contra a Reforma

da Previdência e em defesa da Educação  

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Greve Geral 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL,

FORÇA AO SINDICATO

  Decidida em assembleias, a contribuição sindical é a forma de professoras, professores e auxiliares dar uma resposta ao avanço do governo truculento sobre os sindicatos, garantindo a sua sustentação financeira e a luta em defesa de direitos conquistados. Veja como a Federação e seus sindicatos integrantes estão acionando as escolas para garantir a contribuição de cada um. E mais: quem contribui – sindicalizando-se ou não se opondo ao desconto da pequena contribuição assistencial, tem agora acesso exclusivo ao Clube de Vantagens [Sindicato Forte – Você Forte] que dá grandes descontos aos inscritos: com uma compra, o associado recupera o valor investido na mensalidade do sindicato.

SESI/SP – Acordo Coletivo de Trabalho 2019 – Professores

O presente Acordo Coletivo abrange o Serviço Social da Indústria – SESI-SP, Departamento Regional de São Paulo, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada ´pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, designados doravante de SESI-SP e PROFESSORES.

SENAI/SP – Acordo Coletivo de Trabalho 2019

Professores Educação Superior

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelos sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.

SENAI/SP – Acordo Coletivo de Trabalho 2019

 Professores e Técnicos de Ensino

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, e os sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, designados doravante de SENAI/SP e DOCENTES, estes últimos subdivididos em DOCENTES Professores e DOCENTES Técnicos de Ensino.

15 DE MAIO  - DIA DE LUTA

  15 de maio foi o Dia de Luta, que reuniu no Brasil, em todos os estados e no Distrito Federal, estudantes, professores, diretores sindicais, entidades e todos aqueles que entendem que as ações recentes do governo federal, na esfera da Educação são inadmissíveis, que o corte anunciado pelo governo Bolsonaro não representa só 30% do orçamento do Ministério da Edu-cação,  no funcionamento estrutural, nas pesquisas e tudo que já foi conquistado na história das universidades brasileiras. É uma ameaça à qualidade de ensino no País.
  

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EDUCAÇÃO BÁSICA

A verdade verdadeira sobre

a negociação e

as propostas

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O sindicato patronal divulgou nota – incorreta! – em seu site negando seu recuo – comprovado! – nas propostas negociadas e aprovadas em assembleias de professores em todo o Estado. Como mentira tem perna curta, aqui está a verdade dos fatos – sustentados em farta documentação oficial.

A nota patronal do Sieeesp                    que tenta negar ter recuado de propostas negociadas – mas que estão documentadas e representam a verdade na negociação dos sindicatos inte-grantes da Fepesp nesta Campanha Salarial 2019 da Educação Básica.
 

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IMPASSE NA EDUCAÇÃO BÁSICA: 

  Em nova rodada de negociações na campanha salarial 2019 da Educação Básica realizada no último dia 30 de abril o lado patronal recuou de sua proposta apresentada aos sindicatos e se negou a assinar qualquer acordo. Os dirigentes dos sindicatos inte-grantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp irão agora avaliar esta nova situação e decidir pelo seu encaminhamento, que pode gerar ação de dissídio coletivo da categoria.
  O recuo patronal, representado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo-Sieeesp, significa o abandono de propostas negoci-das, apresentadas oficialmente e aprovadas em assembleia de vinte sindicatos de professores (ver relação abaixo) em 23 de março: essa era uma proposta de renovação da convenção coletiva de trabalho por um ano com a manutenção de todas as suas cláusulas, além de reajuste salarial de 3,90% e pagamento de participação em Lucros e resultados (PLR) de 15% em outubro. 

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  O Sieeesp agora nega ter formulado essa proposta que, no entanto, está fartamente documentada em correspondência oficial entre o Sieeesp e a comissão de negociação da Fepesp. Outros quatro sindicatos (sinpros Guarulhos, Santos, São José do Rio Preto e São Paulo), que rejeitaram a proposta de acordo por um ano, seguiam em negociação reivindicando renovação de convenção pelo período de dois anos, com pautas específicas deliberadas em suas respectivas assembleias além da inclusão de cláusulas de blindagem de direitos contra certas regras impostas pela ‘reforma’ trabalhista.

  O Sieeesp, que declara aceitar acordos por dois anos, mas em termos não satisfatórios aos sindicatos quanto à supressão de certos direitos, também recusou dar sequência a negociações nesse sentido.
Pelo lado dos auxiliares de administração escolar na Educação Básica, também representados por nove dos sindicatos integrantes da Fepesp, a campanha salarial foi encerrada com a assinatura de acordos de renovação da sua convenção coletiva pelo prazo de dois anos.

   Os vinte sindicatos de professores que aprovaram a renovação de sua convenção coletiva por um ano, conforme proposta apresentada e agora negada pelo Sieeesp são: ABC, Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guapira, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Lins, Osasco, Ourinhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Carlos, Sorocaba, Taubaté, Unicidades, Vales e Valinhos.

SESI/SENAI: mensalidades do Sindicato

serão descontadas em folha de pagamento

SESI/SENAI

   Os professores e técnicos de ensino sindicalizados do Sesi/Senai no Estado de São Paulo garantiram que o pagamento de suas mensalidades ao sindicato seja feito diretamente em folha de pagamento da instituição, com registro em seu holerite mensal. Essa forma de pagamento foi garantida em decisão liminar do desem-bargador Rafael Pugliese Ribeiro, vice-presidente judi-cial do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em audiência de conciliação entre a Federação dos Professores de São Paulo-Fepesp e o Sesi/Senai na tarde desta segunda-feira, 15/04. Esse acordo reflete de maneira fiel o desejo dos professores e técnicos de ensino sindicalizados no Sesi/Senai”, diz Celso Napoli-

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tano, presidente da Fepesp. “Todos eles, voluntariamente, concederam autorização expressa para o desconto ao se filiar ao seu sindicato. Essa autorização é parte da ficha de sindicalização. Representa a vontade do professor, do técnico de ensino, de dar apoio ao seu sindicato”. O pagamento de mensalidades através de desconto na folha de pagamento estava comprometido por interpretação da medida provisória 873/19, do governo federal.  Interpretação confusa do texto poderia levar ao entendimento – incorreto, como se verificou hoje no Tribunal – que a mensalidade sindical não fosse descontada em folha. A questão do desconto da mensalidade sindical era a última pendência nas negociações do acordo coletivo de professores e técnicos de ensino em 2019. Os reajustes salariais e de benefícios, além das demais cláusulas sociais do Acordo, já haviam sido definidas através de Comunicado Conjunto entre a Fepesp e a direção da instituição (veja aqui). Assim como será feito agora no Sesi/Senai-SP, na Educação Básica o desconto de mensalidade sindical é garantido por acordo, através de comunicado conjunto Fepesp/Sieeesp. No Ensino Superior privado, o desconto faz parte da Convenção Coletiva de trabalho.

Ensino Superior

Saúde e salário andam juntos - Fiscalize!

   Instituição tem que informar o seu plano de assistência médica para aplicar o reajuste do seu salário. De olho na sua instituição, para contribuir com a fiscalização de planos e reajustes.

 

3,90% ou 4,76%?  - O seu reajuste vai depender de qual modalidade de assistência médica foi ou está sendo adotada na sua instituição – com ou sem coparticipação em custos – para aplicar o reajuste salarial.
Seu reajuste salarial vale a partir de 1º de março, deve ser pago de forma retroativa e é calculado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2019. O índice aplicado depende da definição do plano adotado na sua instituição. O lado patronal até 12 de abril para informar qual plano foi adotado
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Sesi/Senai

SESI/SENAI: DE OLHO NO SEU REAJUSTE!

   A campanha salarial de professores e técnicos do ensino do Sesi/Senai no estado de São Paulo deu resultado: todos os direitos do acordo coletivo foram mantidos – nenhum direito a menos, parabéns! Isto é resultado da nossa união, isto é resultado da sua sindicalização
  Com a renovação do acordo virá também o reajuste de salários e benefícios (como VA e VR) de 3,94%, para compensar as perdas da inflação nos últimos doze meses. Fique de olho: o reajuste vale a partir de 1º de março, é calculado sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro e deverá ser pago já em abril. 
  O reajuste e a manutenção integral das cláusulas do acordo coletivo estão documentados no Comunicado Conjunto 01/2019  que trata do Acordo Coletivo de Trabalho Sesi/SP-Senai/SP 2019.

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Mas o que é este a mais no meu holerite? - Aqui entrou uma trapaça do governo, que faz de tudo para romper nossa união e enfraquecer o sindicato: como todos viram no jornal, na véspera do carnaval o governo federal enviou ao Congresso a MP873, que trata do desconto de contribuição financeira aos sindicatos – ou seja, querem que a mensalidade do sindicato e a contribuição sindical aprovada em assembleia sejam cobradas por boleto bancário, ao invés do desconto mensal em folha a que você já havia autorizado, tanto na ficha de sócio como na assembleia da categoria.
  O texto da MP é confuso e está sendo contestado pelo ministério público, juristas, ex-ministros. No Ensino Superior, as instituições de ensino já reconhecem que a convenção garante o desconto em folha. As escolas da Educação Básica estão instruídas a manter o pagamento via desconto em folha. Mas, no Sesi/Senai, eles querem interpretar a MP (que ainda sequer foi discutida ou aprovada pelo Congresso) do jeito deles. Por isso, virá um valor a mais no seu pagamento, e esse é o pagamento que você faria perla mensalidade do sindicato.
  Por isso, também, os sindicatos integrantes da Fepesp estão entrando na Justiça com um pedido de dissídio de natureza jurídica, que não afeta os seu reajuste ou os seus demais direitos, mas contesta essa decisão – equivocada, ao nosso ver – da direção do Sesi/Senai.

Educação Básica

AUXILIARES FECHAM ACORDO, 
PROFESSORES SE MOBILIZAM

   Os auxiliares de administração escolar na rede privada de ensino no Estado de São Paulo, se preparam para assinar convenção coletiva de trabalho por dois anos. A proposta patronal que foi aceita, inclui reajuste salarial pela média dos índices de inflação em 2019 (3,91%, retroativo a 1º de março) além de 1,5% de aumento real somado à média dos índices em 2020, com pagamento de 15% de PLR (participação em lucros e resultados) até 15 de outubro de 2019 e de 18% em 2020, e piso salarial de R$1.250,00. Todos os direitos já inscritos na convenção coletiva de trabalho foram preservados.

 

ASSEMBLEIA DE PROFESSORES - Os professores, por sua vez, discutiram duas contrapropostas patronais nas assembleias de 23 de março, para acordos de um ano ou de dois anos de duração, com condições diferentes em cada caso.
Na proposta de um ano, seria mantida a convenção coletiva sem alterações, e praticado um reajuste de 3,91% sobre os salários de fevereiro de 2019, além de PLR de 15% em outubro. Na proposta de dois anos de duração estavam incluídos reajustes e PLR iguais aos oferecidos aos auxiliares, mas com a introdução de cláusulas vedando a terceirização de professores e mantendo integralmente as convenções coletivas.

 

  A assembleia do SINPAAE votou pela aprovação de um acordo de um ano, com a manutenção de todas as cláusulas da convenção coletiva. Não haverá tempo hábil para o fechamento de folhas de pagamento com novos reajustes, mas é importante lembrar as escolas que podem conceder antecipações e que qualquer reajuste deverá ser retroativo a 1º de março. De qualquer forma, estamos atentos a qualquer novo desdobramento desta campanha salarial 2019.  Aos professores, fica o recado: é hora de aumentar nossa mobilização. Estejam alertas aos avisos do SINPAAE. Nesta hora, nossa união é o que conta.

Ensino Superior: 
seu reajuste e sua

assistência médica

Em comunicados conjuntos assinados e

distribuídos em 15/03, ficou estabelecido

o reajuste salarial de 2019 para professores

e auxiliares no Ensino Superior nas instituições

privadas de ensino no Estado de São Paulo

   O reajuste vale a partir de 1º de março de 2019. A porcentagem do seu reajuste, no entanto, vai depender da opção adotada na instituição com relação ao plano de assistência médica. Como se sabe, na Convenção Coletiva 2018-2019 ficou garantido que professores e auxiliares manteriam o plano de assistência médica conquistado e consagrado em muitos anos de nego-ciação. Você, com seu sindicato, foi firme e as insti-tuições não conseguiram tirar o plano de saúde da convenção coletiva. Mas, ajustes foram feitos: as instituições passaram a ter a opção de manter os planos atuais ou adotar planos com coparticipação. E, neste caso, a porcentagem de reajuste é maior para os que tiveram a introdução de coparticipação nos seus planos.

Comunicado Conjunto Semesp 2019 - comple

Ensino Superior: 

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