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20/02/2019

BOLETIM ASSEMB - ED BAS - 28 02 19.jpg
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25/02/2018

REFORMA DA PREVIDÊNCIA,

CASO A CASO EM TODOS,

VOCÊ É PREJUDICADO

 

O que piora - na sua aposentadoria

se a reforma do governo passar! 

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08/12/2017

SINPAAE consegue reintegração

dos 58 professores da

Estácio de Ribeirão Preto

 

Justiça do Trabalho declara nulidade de dispensa coletiva

 

   Na tarde do último dia 14 de dezembro, o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, publicou a decisão do processo de Ação Civil Pública de autoria do SINPAAE – Sindicato dos Professores e Auxiliares de Ribeirão Preto e Região, determinando a nulidade da dispensa coletiva dos 58 professores da Estácio, unidade de Ribeirão Preto.

  Em sua decisão ressalta “Sinto-me com esse dever. Por mais que seja “apedrejado” de juiz contrário à Reforma que seria tão promissora por acabar com abusos de trabalhadores e propiciar a criação de empregos, não posso me furtar ao dever constitucional de declarar, com todo o respeito aos que pensam em sentido contrário, a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade do art. 477-A da CLT. Aliás, convém apontar o esquizofrenismo de uma lei que geraria empregos e ao mesmo tempo permite dispensas em massa de trabalhadores, sem qualquer participação dos sindicatos, quando a estes quis dar “maioridade”, ao lhes permitir inclusive que negociem direitos dos trabalhadores ao arrepio da lei, na tal prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A da CLT)”, juiz titular, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva.   “Essa foi uma decisão pioneira na região. Sempre defendemos o direito da categoria e deixo um alerta para que qualquer professor, professora ou auxiliar de administração escolar que seja dispensado, procure seu Sindicato para conferência das suas verbas rescisórias, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, que determina que a homologação no Sindicato é obrigatória. O trabalhador deve agendar seu horário de atendimento no Sindicato”, diz o professor Antônio Dias de Novaes, presidente do SINPAAE.““  Segundo o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do SINPAAE, Marcelo Henrique Ribeiro da Silva, “a dispensa em massa ocorrida em dezembro, dos 58 professores da Estácio de Ribeirão Preto, feriu princípios trabalhistas e constitucionais”, afirma.““ O advogado Raphael Pereira Bernardes, do departamento Jurídico do Sindicato, afirma que o Sindicato precisa participar das negociações. “Essa decisão do juiz revigora o ânimo sindical na luta pelos trabalhadores”, diz.““  “Precisamos garantir o respeito aos direitos constitucionais e ficar atentos aos artigos da reforma que atentem aos direitos do trabalhador”, afirma o advogado Marcelo Caio Henrique Faria de Vergueiro, do SINPAAE.““ Para o advogado Fabiano Barata, “essa foi uma decisão irretocável e corajosa. O processo foi ajuizado no dia 12 em dois dias a liminar foi deferida. O artigo 477-A da CLT é inconstitucional e afronta os tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário”.““ O SINPAAE está à Rua Silveira Martins, 1.684, no Campos Elíseos, em Ribeirão Preto. A partir de 18 de dezembro entra em férias coletiva, retornando em 17 de janeiro de 2018. O departamento jurídico do SINPAAE estará de plantão nos dias 18 e 19 de dezembro, das 8h às 12h.

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